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  O cálculo das indemnizações por acidentes de viação tem sido, durante décadas, um dos temas mais debatidos na doutrina e na jurisprudência portuguesas. Na prática, a avaliação dos danos patrimoniais futuros baseou-se, quase exclusivamente, na perda de rendimentos laborais da vítima, o que gerou desigualdades significativas e uma injustiça estrutural que importa analisar e...

  O contexto regulatório A proposta de Regulamento das Redes Digitais (“DNA”[1]), adotada pela Comissão Europeia (“CE”) como proposta legislativa em 21 de janeiro de 2026[2], representaria, caso fosse promulgada na sua forma atual, uma evolução significativa do quadro regulatório da União Europeia (“UE”) em matéria de comunicações eletrónicas. Juntamente com a agenda de simplificação...

  O futuro constrói-se pelas decisões que tomamos hoje. Foi com este espírito que a Antas da Cunha Ecija, representada por Fernando Antas da Cunha, managing partner, Jane Kirkby, sócia, e Margarida Asseiceira, counsel, assinou, no jantar de presidentes BCSD Portugal, a “Carta às Empresas do Futuro”, uma iniciativa do BCSD Portugal – Conselho Empresarial...

  Decreto-Lei n.º 108/2026: a Reforma do RJUE   A equipa de Direito Público, Urbanismo, Ambiente e Energia da Antas da Cunha Ecija, elaborou o documento “As 10 Principais Alterações do Simplex 2.0 – RJUE – Decreto-Lei n.º 108/2026: a Reforma do RJUE”, publicado pela Antas da Cunha Ecija.   No passado dia 29 de...

  Publicado o Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho   Foi publicado em Diário da República o Regulamento n.º 756/2026 que estabelece as regras de execução do novo Regime Jurídico da Cibersegurança em Portugal. Este diploma concretiza a aplicação no país do enquadramento resultante da transposição da Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), aprovada pelo Decreto-Lei...

  A Antas da Cunha Ecija participou no Minas Summit 2026, o principal encontro de inovação corporativa de Minas Gerais, que decorreu nos dias 17 e 18 de junho, no Minas Centro, Belo Horizonte. Fernando Antas da Cunha, Managing Partner, subiu ao palco na talk “O novo cenário jurídico da Europa para Investidores, Startups e...

  O Tribunal Constitucional decidiu, em acórdão de 7 de abril de 2026, que é inconstitucional a interpretação que exclui do regime de exclusão de tributação de mais‑valias as situações em que o valor da venda da habitação é usado para amortizar um empréstimo contraído para construção da casa, e não apenas para a sua aquisição. A decisão...

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