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UncategorizedPrograma Capitalizar

31 de March, 2017

No dia 16 de março de 2017 o Conselho de Ministros aprovou, no âmbito do programa Capitalizar, um conjunto de medidas com vista ao agilizar do processo de reestruturação empresarial, de entre as quais se destacam as seguintes:

REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA (RERE)

Este novo Regime visa permitir que a empresa em dificuldades possa estabelecer livremente um acordo de reestruturação com os respetivos credores, de forma confidencial. O conteúdo deste acordo é livre e voluntário e apenas vincula quem nele participa.

O RERE vai ainda possibilitar que as empresas que a ele recorram possam beneficiar do mesmo tratamento fiscal aplicável às empresas que optaram por recorrer ao PER. Tal possibilitará que estas empresas beneficiem das mesmas condições fiscais de que beneficiavam quando faziam um acordo pela via judicial.

CONVERSÃO DE CRÉDITOS EM CAPITAL

O Conselho de Ministros pretende igualmente conferir a possibilidade de ser proposta por uma maioria de credores de uma empresa em incumprimento a conversão de créditos sobre a empresa em capital social, de forma a adequar a situação financeira da empresa à sua capacidade operacional.

MEDIADOR DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Foi ainda aprovada a criação da figura do Mediador, que ajudará as empresas em situação económica difícil ou de insolvência na apreciação e diagnóstico da sua situação económico-financeira, na negociação com credores e na elaboração de acordos de recuperação.

Desta forma, as empresas com um menor conhecimento financeiro garantem o apoio de uma pessoa com experiência e conhecimento na recuperação de empresas e em gestão, certificada pelo IAPMEI.

O Mediador será pago pela própria empresa mas, caso seja pelo próprio concluído que a empresa se encontra em situação de insolvência, a primeira consulta do Mediador será financiada pelo IAPMEI.

PROCESSO DE INSOLVÊNCIA

O Governo tem ainda como prioridade tornar mais céleres os processos de insolvência, de forma a descongestionar os Tribunais e a evitar a desvalorização dos créditos a recuperar.

Neste âmbito, será por exemplo criada a certidão judicial eletrónica, que possibilitará aos trabalhadores de forma mais ágil o acesso ao fundo de compensação salarial quando as empresas são consideradas insolventes.

CONSULTA PÚBLICA

Estas e outras medidas encontram-se em processo de discussão pública até ao dia 14 de Abril de 2017, e podem ser apresentadas sugestões e contributos sobre os diplomas em causa através do link http://www.portugal.gov.pt/pt/consultas-publicas/consultas-legistativas-curso/20170317-capitalizar.aspx.

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