News & MediaFlash AlertAcórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 9/2022
O conceito de “sinistro-incêndio” enquanto risco coberto para efeitos de contrato de seguro O conceito de “incêndio”, para efeitos de definição de um sinistro coberto por um contrato de seguro de incêndio, não foi expressamente consagrado na lei, pelo que cabe às partes a respetiva concretização, ao abrigo da liberdade contratual. No âmbito dos seguros...