info@goldenblatt.co.uk
49 Russell Square, London, UK

News & MediaLatest NewsSIMPLEX Urbanismo

29 de Junho, 2023

No contexto do SIMPLEX, em articulação com o Programa Mais Habitação, impulsionado pelo Plano de Recuperação e Resiliência, foi aprovada na especialidade a Proposta de Lei n.º 77/XV que autoriza o Governo a alterar os diplomas fundamentais em matéria de urbanismo e ordenamento do território, que antecipa um impacto relevante junto de agentes económicos, da administração pública e do setor imobiliário como um todo.

Da exposição de motivos constante da proposta legislativa resulta como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, bem como de exigências administrativas desproporcionadas que criam custos, sem que tenham uma efetiva mais-valia para o interesse público.

Isto porquanto já várias instituições internacionais, como a Comissão Europeia e a OCDE reconhecem como sendo um dos entraves à competitividade, ao investimento e ao crescimento económico em Portugal, as excessivas barreiras no licenciamento de atividades económicas ou de projetos de investimento.

Estas medidas de simplificação são adotadas em consonância com a reforma mais recente no âmbito da simplificação dos procedimentos em matéria ambiental ou do regime sem controlo prévio criado para o setor da produção de energia elétrica, em consequência da crise energética.

Sobre as principais alterações constantes deste novo texto legislativo no âmbito do SIMPLEX URBANISMO destacamos:

  • Eliminação de licenças com criação de novas isenções ou situações de dispensa de controlo prévio por parte dos municípios, para além dos casos já previstos.
  • Aprovação de um regime de deferimento tácito para as licenças de construção.
  • Eliminação de alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas.
  • Novas regras de suspensão e contagem de prazos tal como se fez no âmbito dos procedimentos ambientais, através do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.
  • Previsão da criação de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que permita a submissão de pedidos em formato Building Information Modeling (BIM), com automatização da verificação do cumprimento dos planos aplicáveis, de utilização obrigatória para os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026.
  • Alargamento dos efeitos dos pedidos de Informação Prévia Favorável.
  • Limitação dos poderes de apreciação dos municípios em matéria de especialidades ou relacionada com o interior dos edifícios, uma vez que são acompanhadas das declarações emitidas pelos técnicos competentes em como se encontram em conformidade com a legislação aplicável.
  • Eliminação da obrigatoriedade de existência de projeto de instalação elétrica abaixo de 41,4 kVa.
  • Revisão das exigências de documentos instrutórios de operações urbanísticas, eliminando-se documentos desnecessários, como livros de obras digitalizados, procurações reconhecidas notarialmente ou documentos em excesso sem valor acrescentado.
  • Eliminação da autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio, substituindo-se essa autorização por uma mera comunicação prévia.
  • Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda de imóveis, sendo eliminadas, no momento da celebração do contrato de compra e venda, a exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação, de declaração relativa à existência de dívidas ao condomínio e da autorização de utilização ou de demonstração da sua inexigibilidade.

 

Como o próprio diploma refere, a aprovação de atos legislativos é apenas um dos momentos do processo de adoção de políticas públicas, sendo necessário assegurar a sua implementação, para alcançar efetivamente os objetivos estabelecidos.

Exige-se agora um significativo empenho por parte da Administração Pública a este respeito, sendo que o sucesso da implementação destas medidas ficará, também, associado à integridade, rigor e profissionalismo dos técnicos competentes e das entidades privadas responsáveis por instruir os processos.

Prevê-se que o diploma seja promulgado em meados de julho com o encerramento do dossier Mais Habitação e poderá, naturalmente, ser sujeito a alterações.

 

por Henrique Moser e Michael-Dean Fialho, Área de Prática – Direito Imobiliário e Urbanismo

https://adcecija.pt/wp-content/uploads/2020/06/logo_horizontal_b-768x75.png
LISBOA
Edifício Amoreiras Square
Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, 17 - 2.º piso
1070-313 Lisboa
PORTO
Rua Eugénio de Castro, n.º 352, 2.º andar, sala 26
4100-225 Porto
BRAGA
Rua de Janes, n.º 20, 1.º andar, sala 101
4700-318 Braga

* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

SOCIAL