No dia 7 de junho de 2023, foi publicada a instalação definitiva do Mecanismo Nacional Anticorrupção – MENAC, responsável por promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.
Na sequência da instalação definitiva do MENAC, o Conselho de Prevenção da Corrupção, criado em 2008, junto do Tribunal de Contas, cessa as suas funções.
São Presidente e Vice-Presidente do MENAC, António Pires Henriques da Graça, Juiz conselheiro jubilado, e Olívio Augusto Mota Amador, Professor de Direito e, entre o mais, Técnico Consultor do Banco de Portugal, que já havia exercido funções de Conselheiro do Conselho de Prevenção da Corrupção.
Compete ao MENAC avaliar a aplicação e fiscalizar o cumprimento do regime de prevenção da corrupção e instaurar, instruir e decidir os processos relativos à prática das contraordenações aplicáveis neste domínio.
O regime sancionatório do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), para as grandes empresas (>249 trabalhadores), entrou também em vigor no dia 7 de junho de 2023.
Todas as entidades e empresas públicas e privadas sujeitas à aplicação do regime de prevenção da corrupção que ainda não tenham cumprido as obrigações a que se encontram adstritas devem, por isso, fazê-lo com a maior celeridade possível.
O incumprimento das obrigações previstas na lei é sancionável com coimas de 1.000,00 EUR a 44.891,81 EUR, tratando-se de pessoa coletiva ou entidade equiparada, e de até 3.740,98 EUR, no caso de pessoas singulares.
por Alexandra Mota Gomes e Beatriz Eusébio da Costa, Área de Prática – Criminal, Contraordenacional e Compliance