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News & MediaFlash AlertImplementação do MENAC

20 de Junho, 2023

No dia 7 de junho de 2023, foi publicada a instalação definitiva do Mecanismo Nacional Anticorrupção – MENAC, responsável por promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.

Na sequência da instalação definitiva do MENAC, o Conselho de Prevenção da Corrupção, criado em 2008, junto do Tribunal de Contas, cessa as suas funções.

São Presidente e Vice-Presidente do MENAC, António Pires Henriques da Graça, Juiz conselheiro jubilado, e Olívio Augusto Mota Amador, Professor de Direito e, entre o mais, Técnico Consultor do Banco de Portugal, que já havia exercido funções de Conselheiro do Conselho de Prevenção da Corrupção.

Compete ao MENAC avaliar a aplicação e fiscalizar o cumprimento do regime de prevenção da corrupção e instaurar, instruir e decidir os processos relativos à prática das contraordenações aplicáveis neste domínio.

O regime sancionatório do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), para as grandes empresas (>249 trabalhadores), entrou também em vigor no dia 7 de junho de 2023.

 Todas as entidades e empresas públicas e privadas sujeitas à aplicação do regime de prevenção da corrupção que ainda não tenham cumprido as obrigações a que se encontram adstritas devem, por isso, fazê-lo com a maior celeridade possível.

 O incumprimento das obrigações previstas na lei é sancionável com coimas de 1.000,00 EUR a 44.891,81 EUR, tratando-se de pessoa coletiva ou entidade equiparada, e de até 3.740,98 EUR, no caso de pessoas singulares.

 

por Alexandra Mota Gomes e Beatriz Eusébio da Costa, Área de Prática – Criminal, Contraordenacional e Compliance

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