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News & MediaFlash AlertFLASH ALERT | Novas regras na admissão de trabalhadores à Segurança Social

30 de Março, 2022

A partir do mês de abril 2022, segundo informação veiculada pela própria Segurança Social, estará disponível uma nova versão do serviço «Comunicar vínculo do trabalhador» em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador, o que substitui o atual «Admitir trabalhador».

 

Além da denominação, também aumentou o n.º de campos de preenchimento obrigatório para recolha de mais informação acerca do contrato de trabalho, a saber:

 

a) Prestação de trabalho (presencial ou teletrabalho);

b) Profissão;

c) Remuneração base;

d) Percentagem de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial, por referência ao período normal semanal a tempo completo);

e) Horas de trabalho (horas semanais ou contratos intermitentes (n.º de horas anual));

f) Dias de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial (dias mensais) ou nos contratos intermitentes (n.º de dias anual));

g) Motivo do contrato (obrigatório nos contratos a termo – existirá uma lista com base nos motivos justificativos existentes no Código do Trabalho);

h) Diuturnidades (campo de preenchimento opcional);

 

  • As empresas poderão ainda:

– Atualizar a modalidade de contrato e respetiva data de produção de efeitos (ex.: conversão de contrato a termo em contrato sem termo, antes do termo);

– Gerir contratos ativos – permitirá atualizar a informação do contrato;

 

Entre 01 de abril e 31 de dezembro de 2022, todas as empresas deverão atualizar e registar os dados de todos os contratos ativos já comunicados à Segurança Social.

 

ENTRADA EM VIGOR: ABRIL DE 2022

 

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por Isabel Araújo Costa, Área de Prática – Direito do Trabalho e da Segurança Social

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