A partir do mês de abril 2022, segundo informação veiculada pela própria Segurança Social, estará disponível uma nova versão do serviço «Comunicar vínculo do trabalhador» em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador, o que substitui o atual «Admitir trabalhador».
Além da denominação, também aumentou o n.º de campos de preenchimento obrigatório para recolha de mais informação acerca do contrato de trabalho, a saber:
a) Prestação de trabalho (presencial ou teletrabalho);
b) Profissão;
c) Remuneração base;
d) Percentagem de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial, por referência ao período normal semanal a tempo completo);
e) Horas de trabalho (horas semanais ou contratos intermitentes (n.º de horas anual));
f) Dias de trabalho (obrigatório nos contratos a tempo parcial (dias mensais) ou nos contratos intermitentes (n.º de dias anual));
g) Motivo do contrato (obrigatório nos contratos a termo – existirá uma lista com base nos motivos justificativos existentes no Código do Trabalho);
h) Diuturnidades (campo de preenchimento opcional);
- As empresas poderão ainda:
– Atualizar a modalidade de contrato e respetiva data de produção de efeitos (ex.: conversão de contrato a termo em contrato sem termo, antes do termo);
– Gerir contratos ativos – permitirá atualizar a informação do contrato;
Entre 01 de abril e 31 de dezembro de 2022, todas as empresas deverão atualizar e registar os dados de todos os contratos ativos já comunicados à Segurança Social.
ENTRADA EM VIGOR: ABRIL DE 2022
por Isabel Araújo Costa, Área de Prática – Direito do Trabalho e da Segurança Social