Informamos que ocorreu um adiamento no período de entrega do Relatório Único para os dados relativos a 2015, pelo que a mesma ocorrerá entre os dias 31 de março e 30 de abril de 2016.
Este adiamento do prazo surge de forma a minimizar alguns constrangimentos técnicos detetados e, assim, não prejudicar as empresas.
Esta informação é extensível à Região Autónoma da Madeira.
Relembramos que o Relatório Único é constituído pelos seguintes anexos:
ANEXO A: quadro de pessoal;
ANEXO B: fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
ANEXO C: relatório anual de formação contínua;
ANEXO D: relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde;
ANEXO E: greves;
ANEXO F: informação sobre prestadores de serviços (facultativo).
Existe também o Anexo 0, que agrega a informação da folha de rosto do Relatório Único.