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News & MediaFlash AlertRegulamento Europeu da Inteligência Artificial (AI Act): Parlamento Europeu aprova medidas de simplificação e proibição de aplicações de “nudificação”

18 de Junho, 2026

 

O Parlamento Europeu aprovou um conjunto de alterações ao AI Act, no âmbito do denominado pacote legislativo “Digital Omnibus”, introduzindo medidas de simplificação. Estas alterações foram aprovadas com 423 votos a favor, 57 contra e 174 abstenções.

 

As medidas de simplificação têm como objetivo:

  • ajudar as empresas a cumprir o AI Act;
  • adiar algumas obrigações sobre sistemas de IA, de forma a evitar a insegurança jurídica;
  • proibir, expressamente, sistemas de IA que gerem nudez falsa (“nudificação”) ou conteúdos sexuais não consensuais; e, ainda,
  • evitar a sobreposição de regras de segurança das máquinas, assim como os seus componentes e acessórios.

 

O que muda?

  1. Novos prazos: adiamento da aplicação de certas partes do AI Act

O adiamento tem o intuito de melhor assegurar a aplicação de normas e medidas de apoio necessárias. As obrigações relativas às regras para os sistemas de IA de risco elevado aplicam-se:

  • a partir de 2 de dezembro de 2027, para sistemas autónomos de IA de risco elevado;
  • a partir de 2 de agosto de 2028, para os sistemas de IA incorporados como componentes de segurança e que sejam abrangidos pela legislação setorial da União Europeia em matéria de segurança e fiscalização do mercado.

 

Igualmente, a aplicação obrigatória de rotulagem/ identificação (marca de água) de conteúdos gerados por IA vai atrasar até 2 de dezembro de 2026 e apenas nessa altura esses conteúdos terão de ser rotulados de forma legível, por máquina, de forma a aumentar a transparência no mercado.

 

  1. Proibição das aplicações de “nudificação”

É proibida a colocação no mercado, disponibilização ou utilização de sistemas de IA que gerem material de abuso sexual de menores ou conteúdos íntimos/ sexualmente explícitos de pessoas identificáveis, sem o seu consentimento.

 

Os fornecedores apenas podem colocar no mercado se estiverem dotados de salvaguardas técnicas adequadas que impeçam a criação desses conteúdos, sendo a proibição igualmente aplicável aos implementadores.

 

As entidades devem assegurar a adaptação dos sistemas até 2 de dezembro de 2026.

 

  1. Redução de sobreposições e outras alterações

Destacam-se outras alterações ao AI Act, nomeadamente:

  • as medidas de simplificação eliminaram a sobreposição de requisitos de IA que eram aplicáveis às máquinas, assim como aos componentes e acessórios, sendo que, agora, só têm de cumprir a legislação setorial e garantir um nível equivalente de saúde e segurança;
  • a definição de «componente de segurança», sendo agora mais claro que significa que os produtos com funções de IA que apenas ajudam os utilizadores ou otimizam o desempenho não enfrentarão automaticamente obrigações de alto risco se a sua falha ou mau funcionamento não representar riscos para a saúde ou a segurança;
  • a possibilidade de tratar dados pessoais sempre que estritamente necessário para detetar e corrigir enviesamentos;
  • o alargamento de isenções de certas regras, que antes eram reservadas para as PME, às pequenas empresas de média capitalização, para que estas possam crescer; e, ainda,
  • a aplicação simplificada de determinados sistemas de IA de finalidade geral no âmbito do Serviço Europeu para a IA.

 

Próxima etapa

O Conselho terá, ainda, de adotar formalmente o texto antes da sua publicação e entrada em vigor.

A maioria das disposições da lei da IA entrará em vigor a 2 de agosto de 2026.

 

Por Joana Pinto e Maria Lunet Soeiro, Área de Prática – Digital Contracting & Compliance

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