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30 de Maio, 2023
Um único pedido, um único efeito para 25 Estados-Membros

 

No passado dia 17 de fevereiro, foi depositado pela Alemanha junto do Conselho da União Europeia, o instrumento de ratificação do Acordo do Tribunal Unificado de Patentes, doravante designado por “TUP”, o que vai permitir a entrada em vigor a 1 de junho, do novo Sistema da Patente Unitária.

Com o Sistema da Patente Unitária, o pedido de concessão de registo de patente serátotalmente centralizado, tanto na fase de pré-concessão, em que o pedido é submetido junto do Instituto Europeu de Patentes, como na fase de pós-concessão, em que deixa de ser necessário proceder à designação e validação em cada Estado membro.

Algumas das principais vantagens que são apontadas ao Sistema Unitário de Patentes, prendem-se com a desburocratização e facilidade do processo de pedido uma vez que não será mais necessário proceder à validação do pedido em cada um dos Estadosmembros, e ainda o facto de passar a ser necessário o pagamento de uma única taxa legal.

Para além disso, o Sistema Unitário de Patentes resultará numa maior certeza e segurança jurídicas devido à menor complexidade do sistema, pelo facto de as decisões respeitantes à validade e possíveis violações de propriedade intelectual passarem a sertambém elas centralizadas num único Tribunal, o Tribunal Unificado de Patentes.

Contudo, nem tudo são rosas, e este novo Sistema poderá trazer algumas desvantagens, principalmente no mercado português.

Com efeito, este âmbito territorial alargado presente no novo sistema unificado de patentes, trará desde logo implicações menos positivas para os empresários portugueses, principalmente para as PMEs que não possuem, em muitos casos, capital financeiro para sustentar um pedido de patente e ver-se-ão impedidos de explorar as suas invenções (não patenteadas) quando confrontados com as inúmeras patentes que produzirão efeitos no território nacional, o que inevitavelmente, irá reduzir o espetro das invenções que, em Portugal, integram o conceito de novidade (estado de técnica).     

Para além disso, são também desvantagens apontadas: o aumento dos custos associados à verificação de não violação de Patentes, uma vez que obrigará a um acompanhamento regular das patentes em vigor; a maior dificuldade na pesquisa e compreensão do conteúdo das Patentes por não estarem disponíveis em português, o que originará um maior risco de violação; e ainda, um aumento do custo associado ao licenciamento de utilização das Patentes em vigor.

A figura de um Tribunal Unificado de Patentes apresenta algumas desvantagens, relacionadas com os custos associados com deslocações, traduções e outras inerentesao facto de a língua do processo ser o francês, inglês e alemão. 

Até ao momento, as Patentes Unitárias abrangerão os Estados membros que já depositaram o seu instrumento de ratificação, ou seja, a Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Portugal, Eslovénia e Suécia, sendo que países como o Chipre, República Checa, Grécia, Hungria, Irlanda, Polónia, Roménia e Eslováquia, irão ainda promover o seu depósito de ratificação e por isso, fazer parte deste leque.

Contudo, países como o Reino Unido, Espanha, Suíça, Turquia e Croácia, não serão membros do Sistema da Patente Unitária, e por isso, para esses países, o processo de pedido de patente não sofrerá qualquer mudança relacionada com este sistema unitário.

 

por Ana Bastos e Márcia Dias Lomba, Área de Prática – TMT, Privacidade e Cibersegurança

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