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News & MediaLatest NewsAs novas medidas anticorrupção da União Europeia

31 de Maio, 2023

No passado dia 3 de maio de 2023, a Comissão Europeia (“Comissão”) e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, apresentaram ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu (“CESE”) a Comunicação Conjunta sobre o combate à corrupção na União Europeia, que compreende:

Uma proposta de Diretiva, em substituição da Decisão-Quadro relativa ao combate à corrupção no setor privado, e da Convenção de 26 de maio de 1997, relativa à luta contra a corrupção em que estejam envolvidos funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia, e que procede à alteração da Diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal;
Uma proposta de alargamento das medidas restritivas para sancionar atos graves de corrupção praticados a nível mundial, proposto pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (“Alto Representante”).

Na apresentação destas propostas, o Alto Representante, Josep Borrell Fontelles, descreveu a corrupção como “um fenómeno global e transnacional que, segundo as estimativas, custa ao mundo pelo menos 5% do seu PIB e declarou que “a União Europeia não está aberta a negócios para aqueles que se dedicam à corrupção, onde quer que ela ocorra”.

Após a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, estas propostas representam um importante passo em direção à anunciada estratégia comunitária contra a corrupção.

Na Comunicação Conjunta, a Comissão e o Alto Representante manifestam de forma clara o princípio de tolerância zero em relação à corrupção e destacam o trabalho desenvolvido na União Europeia para prevenir, detetar e combater atos de corrupção, o qual ocupa um lugar central nas políticas internas e externas da União Europeia.

Com o compromisso de continuar a abordar de uma forma global e estratégica o combate à corrupção, a Comissão e o Alto Representante propõem a criação de uma rede europeia contra a corrupção para apoiar a Comissão no levantamento das áreas comuns com maior risco de corrupção, reunindo as autoridades e entidades públicas dos Estados-Membros, os profissionais, bem com todas as partes interessadas tendo em vista a partilha e o desenvolvimento das melhores orientações práticas para a prevenção da corrupção.

Na Comunicação Conjunta, a Comissão e o Alto Representante referem ainda que, apesar da existência de legislação de prevenção e combate à corrupção ao nível da União Europeia, esta é “fragmentada, desatualizada e de âmbito limitado”.

Assim, a Diretiva proposta apresenta normas relativas às definições e sanções aplicáveis aos crimes de corrupção e amplia o elenco de crimes de corrupção, passando a abranger crimes como o tráfico de influência, o abuso de funções, a obstrução à justiça e o enriquecimento ilícito relacionado com as infrações de corrupção. Da proposta de Diretiva consta ainda a nivelação das molduras penais e das circunstâncias agravantes e atenuantes aplicáveis nestas matérias.

A Diretiva propõe também que os Estados-Membros adotem medidas tendo em vista a sensibilização e consciencialização das suas comunidades, nomeadamente, através da implementação de programas de investigação e de educação, e visa que os Estados-Membros responsabilizem o setor público através da adoção de regras e instrumentos eficazes em matéria de livre acesso à informação de interesse público, de comunicação, divulgação e gestão de conflitos de interesses no setor público, e de divulgação e verificação dos bens de funcionários públicos, de acordo com os mais elevados padrões internacionais de integridade, transparência e independência.

Pela primeira vez ao nível comunitário, a proposta reúne num único ato jurídico a corrupção nos setores público e privado, estabelece os requisitos de controlo e de comunicação e impõe a criação de órgãos especializados nestas matérias.

Por último, o Alto Representante, no âmbito da sua função de condução da política externa e de segurança comum da União Europeia (PESC), propôs, paralelamente às iniciativas da Comissão, a criação de um novo quadro de medidas restritivas para sancionar atos graves de corrupção ao nível mundial, tendo em vista complementar e alargar o conjunto de instrumentos externos da PESC sobre estas matérias.

A proposta de Diretiva seguirá agora para negociação e adoção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, enquanto o novo quadro de medidas restritivas será submetido a discussão pelo Conselho tendo em vista a sua posterior aprovação.

Enquanto estas propostas ganham forma na União Europeia, em Portugal têm já plena vigência as regras previstas no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, impondo a adoção de programas de cumprimento normativo pelas entidades dos setores público e privado que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e cujo regime sancionatório entrará em vigor no próximo dia 7 de junho para as grandes empresas.

 

por Alexandra Mota Gomes e Luísa Albino, Área de Prática – Criminal, Contraordenacional e Compliance

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