A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017 (Proposta de Lei n.º 37/XIII), aprovada pela Assembleia da República vem proceder ao aumento do valor do subsídio de refeição para os trabalhadores em funções públicas, fixado na Portaria n.º 1533-D/2008, de 31 de dezembro, de € 4.27 para € 4.52.
Tendo em consideração que este valor se trata da referência a que determina os limites de isenção do subsídio de refeição, o qual é tributado em IRS na medida em que o seu valor o exceda, em 60% se pago através de vales de refeição ou cartões-refeição, implica assim esta novidade legislativa, o aumento dos valores atualmente vigentes, de € 4.27 e € 6.83, para os € 4.52 e € 7.23.