info@goldenblatt.co.uk
49 Russell Square, London, UK

NewslettersOrçamento de Estado 2017 – Regime de Duodécimos de Subsídio de Férias e Natal

29 de Dezembro, 2016

Foi publicado no Diário da República de 28 de Dezembro de 2016, a Lei n.º 42/2016 que define o modo de pagamento, para o ano de 2017, do valor dos subsídios de natal e férias, para o sector privado.

Assim, em conformidade com o dispositivo legal,  o subsídio de natal deverá ser pago 50% até ao dia 15 de Dezembro de 2017 sendo os restantes 50% pagos em duodécimos ao longo do ano.

De igual modo e no tocante ao subsídio de férias, o mesmo será pago 50% antes do inicio do período de férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo ano.

Segue infra transcrição do regime legal para melhor conhecimento.

Artigo 274.º

Pagamento em 2017 dos subsídios de Natal e férias no setor privado

1 – Durante o ano de 2017, o subsídio de Natal previsto no artigo 263.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, deve ser pago da seguinte forma:

1.a) 50 % até 15 de dezembro;

2.b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano.

(…)

4 – Durante o ano de 2017, o subsídio de férias, previsto no artigo 264.º do Código do Trabalho, deve ser pago da seguinte forma:

1. a) 50 % antes do início do período de férias;

2. b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano.

 

https://adcecija.pt/wp-content/uploads/2020/06/logo_horizontal_b-768x75.png
LISBOA
Edifício Amoreiras Square
Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, 17 - 2.º piso
1070-313 Lisboa
PORTO
Rua Eugénio de Castro, n.º 352, 2.º andar, sala 26
4100-225 Porto
BRAGA
Rua de Janes, n.º 20, 1.º andar, sala 101
4700-318 Braga

* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

SOCIAL