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News & MediaFlash AlertFLASH ALERT | Apoio à contratação IEFP – Compromisso Emprego Sustentáb

14 de Abril, 2022

Em que consiste?

  • Medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
  • Medida financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

 

Quem se pode candidatar?

  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, com situação contributiva e tributária regularizadas:

Nota: as empresas que iniciaram processo especial de revitalização (PER), previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

 

A que condições de candidatura têm as empresas de obedecer?

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

 

Quem são os destinatários?

  • Desempregado inscrito no IEFP (no estado Ativo), numa das seguintes situações:
    • Há pelo menos 6 meses consecutivos
    • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
      • Com idade igual ou inferior a 35 anos;
      • Com idade igual ou superior a 45 anos.
    • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
      • beneficiário de prestação de desemprego;
      • beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
      • pessoa com deficiência e incapacidade;
      • pessoa que integre família monoparental;
      • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
      • pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
      • vítima de violência doméstica;
      • refugiado;
      • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
      • toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
      • pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
      • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
      • pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
      • pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
      • pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico;
      • pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.

 

Quais os Apoios às Empresas?

  • Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.102,40). Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses. Exemplo:

 

  • Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)[1] = € 443,20 x 12 = € 5.318,40
  • Majorações do Apoio:
    • 25% quando esteja em causa:
      • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
      • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
      • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
      • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
    • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

 Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.

 

  • Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

 

Eis os montantes do Apoio:

Quais os requisitos para a concessão dos Apoios?

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP; exemplo:

 

  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.

Nota: O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

 

Qual a principal obrigação da Entidade Empregadora?

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  1. Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  2. Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

 

Como são pagos os apoios?

O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 60% do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20% do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20% do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

 

Qual o período de candidaturas?

O período de candidaturas ao Compromisso Emprego Sustentável decorre entre as 9h00 do dia 15 de março de 2022 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2022, nos termos do Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06-i02/2022 (09-03-2022).

 

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por Pedro da Quitéria Faria e Isabel Araújo Costa, Área de Prática – Direito do Trabalho e da Segurança Social

___________________________________

[1] Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2022: € 443,20.

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* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

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