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News & MediaLatest NewsEstado da Justiça: o tempo da Justiça 4.0

15 de Dezembro, 2023

Diariamente interagimos com diferentes motores de busca e aplicações, solicitamos ao nosso automóvel que nos indique o percurso mais rápido para o nosso destino, utilizamos sistemas de reconhecimento facial nos smartphones, usamos ainteligência artificial para as mais diversas tarefas do dia-a-dia, compramos e vendemos on-line, ouvimos música e vemos filmes nas plataformas de streaming, utilizamos aplicações como o Photoshop e o Google Translate, respondemos a chatbots como usuários de muitos sites, entre outros muitos exemplos.

Na indústria e no comércio em geral a inteligência artificial tem sido uma ferramenta fundamental para impulsionar a inovação e a eficiência, contribuindo para uma transformação digital da sociedade e para o progresso tecnológico.

E nos serviços públicos o que temos? Em especial na Justiça? Por que resistimos tanto ao recurso da inteligência artificial na Justiça quando a mesma nos poderia ajudara todos na redução da sua morosidade e na sua acessibilidade?

Em Portugal limitamo-nos praticamente ao básico e elementar: recorrer à inteligência artificial na distribuição eletrónica de processos aos magistrados nos tribunais,(que apesar de tudo ainda não é inteiramente eletrónica, uma vez que, cada tribunal e secretaria judicial tem de previamente configurar o sistema, que depois de configurado, inicia a operação de distribuição com a sua submissão a algoritmos utilizados na respetiva jurisdição judicial ou administrativa), e na pesquisa de jurisprudência, que auxilia juízes e advogados no conhecimento de decisões judiciais em casos anteriores semelhantes.

A verdade é que as plataformas tecnológicas utilizadas atualmente pelos tribunais revelam-se obsoletas e pouco eficientes por comparação com as realidades sociais e económicas. Parecem dois mundos opostos e não são nem podem ser. Damos umexemplo simples: o agendamento de diligências nos processos judiciais, em matéria civil,é feito de forma manual em que o juiz do processo designa uma data em função da sua agenda, que comunica ao funcionário judicial, para este, por sua vez, notificar os advogados representantes das partes, para, no prazo de cinco dias, aceitarem a data sugerida, ou proporem, em conjunto, datas alternativas. Ora, a ausência de um sistema integrado de agendamentos dificulta a coordenação entre os tribunais e as agendas dos advogados, gerando ineficiências e atrasos! Tudo funciona como há 30 ou 40 anos atrás.Seria, por isso, muito mais rápido e simples que a própria plataforma designasse automaticamente uma data, cruzando as agendas de todos os intervenientes. Outro exemplo é a necessidade de, sempre que é apresentado um requerimento num determinado processo judicial, o processo ser manualmente concluso (entregue) ao juiz para dele ter conhecimento e poder decidir.

Outro exemplo: só recentemente, pasme-se, puderam os advogados submeter peças num qualquer processo até ao limite de 20MB, nada coerente com as necessidades atuais de gestão de grandes volumes de documentação e de informação digital.

O sistema de pesquisa, por número de processo judicial ou nome de cada interveniente, obsoleto, sem qualquer recurso a inteligência artificial ou de algoritmos avançados, resulta num processo moroso e frustrante, que promove períodos inaceitáveis para a localização de atos processuais ou documentos digitalizados.

Queremos viver numa sociedade moderna com a justiça do século passado.

Diversos países implementaram, por exemplo, plataformas de aconselhamento e resolução de litígios online, sendo possível resolver litígios por via exclusivamente eletrónica, sem necessidade de contacto físico, com recurso a mecanismos de negociação, mediação ou arbitragem que aceleram a justiça, facilitam o acesso à mesma e reduzem o seu custo. As audiências prévias e as tentativas de conciliação passarem a realizar-se sempre online ou a implementação de um sistema integrado e automático de pesquisa de bens dos devedores nos processos executivos são outros exemplos simples que poderiam contribuir para os mesmos objetivos.

A necessidade de reforma é evidente! Uma reforma efetiva, com consenso político alargado, investindo-se nos meios e nas pessoas.

Em suma, a modernização do sistema de justiça em Portugal não é apenas uma necessidade, mas uma urgência. A justiça 4.0 deve ser sinónimo de uma justiça mais acessível, rápida e adaptada às exigências da era digital. É tempo de abraçar esta mudança, rumo a uma justiça mais ágil, moderna e alinhada com as expectativas da sociedade contemporânea, das suas pessoas e empresas.

 

por João Carlos Teixeira e Joana Antunes, Área de Prática – Contencioso e Arbitragem

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