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16 de Março, 2020

Autoridade Tributária prolonga prazos para cumprimento de obrigações declarativas em sede de IRC

Por forma a mitigar o impacto económico do coronavírus e diminuir os efeitos que as eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos possam representar ao nível do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, a Autoridade Tributária determinou, no dia 9 de março, por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, uma dilação dos prazos em vigor, em sede de IRC, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Nesse sentido:

  • O Pagamento Especial por Conta (PEC) – ou a sua primeira prestação -, a efetuar durante o mês de março, passa a poder ser efetuado até 30 de junho de 2020;
  • A entrega da Declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC relativa ao período de tributação de 2019 passa a poder ser realizada até 31 de julho de 2020 (ao invés de 31 de maio); e
  • O 1.º Pagamento por Conta (PPC) e o 1.º Pagamento Adicional por Conta (PAC), a efetuar durante o mês de julho, passam a poder ser efetuados até 31 de agosto de 2020.

Adicionalmente, passa a considerar-se como justo impedimento o eventual incumprimento de obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, decorrentes de situações de infeção ou de isolamento, declaradas ou determinadas por autoridade de saúde.

Por fim, a Autoridade Tributária apela à utilização preferencial dos seus serviços eletrónicos e de atendimento telefónico, devendo ser evitadas quaisquer deslocações presenciais aos respetivos serviços.

Restará aos contribuintes aguardar por indicações relativamente a eventuais dilações por referência às obrigações declarativas associadas aos restantes impostos, nomeadamente IVA e IRS – com especial ênfase para os prazos de submissão das Declarações Periódicas de IVA e Declarações de rendimentos Modelo 3 de IRS, bem como para o prazo de inscrição ao abrigo do regime do Residente Não Habitual.

Estamos, no Departamento de Direito Fiscal, atentos a quaisquer desenvolvimentos neste âmbito, que comunicaremos imediatamente, sempre que se justifique.

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* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

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