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News & MediaFlash AlertFLASH ALERT | Aumento do período de Luto Parental

10 de Janeiro, 2022

A partir do dia 04 de janeiro de 2022, foi alargado o período de faltas justificadas em caso de falecimento de familiares, nos seguintes termos:

  • De 5 dias para 20 dias consecutivos, em caso de falecimento de filho/a (seja biológico, seja adotado), afilhado/a em regime de apadrinhamento civil, enteado/a, genro/nora;
  • 5 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, unido de facto ou pessoa com quem viva em economia comum ou de pai/mãe, sogro/a, padrasto/madrasta;

 

Estes dias (sejam 5 ou sejam 20) são suportados pela entidade empregadora.

 

Nas situações de falecimento de filho/a, enteado/a, genro/nora, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de 5 dias após o falecimento.

 

O direito a acompanhamento psicológico é igualmente garantido em caso de morte de familiares próximos designadamente cônjuge e ascendentes (pai/mãe, sogro/a, padrasto/madrasta).

 

ENTRADA EM VIGOR: 04 DE JANEIRO DE 2022

 

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por Pedro da Quitéria Faria e Isabel Araújo Costa, Área de Prática – Direito do Trabalho e da Segurança Social

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