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News & MediaNewslettersA ECONOMIA DO MAR E O FUNDO AZUL

31 de Março, 2016

O Mar é atualmente uma das fortes apostas de Portugal para o desenvolvimento da sua economia. Com efeito, o tamanho da nossa costa a isso impõe.

No âmbito do desenvolvimento da economia do mar incluem-se as atividades económicas tradicionais, as atividades emergentes que acrescentam elevada incorporação científica e tecnológica, os sistemas portuário e logístico nacionais, assim como o transporte marítimo e de cruzeiros.

De forma a potenciar o desenvolvimento deste sector da economia, foi criado um mecanismo financeiro de incentivo ao desenvolvimento de diversas atividades relacionadas com o mar. A criação deste Fundo ocorre ainda devido ao facto de estas atividades obrigarem, em regra, a investimentos iniciais avultados.

Assim, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, que criou o Fundo Azul. Este Fundo opera através dos seguintes mecanismos:

a) No âmbito do financiamento ao desenvolvimento da economia do mar:

i. Apoio a start-ups tecnológicas da nova economia do mar;

ii. Apoio às atividades económicas ligadas ao mar, designadamente no âmbito dos auxílios à formação, ao acesso das pequenas e médias empresas ao financiamento, à investigação, desenvolvimento e inovação;

iii. Dinamização de instrumentos de reforço ou de financiamento de capital próprio ou de capital alheio e de partilha de risco;

iv. Ações para proteção e desenvolvimento da segurança alimentar e alimentação escolar;

v. Apoio à promoção das energias renováveis.

b) No âmbito do financiamento à investigação científica e tecnológica do mar:

i. Novas linhas de investigação científica e tecnológica aplicadas às prioridades das políticas públicas para o mar;

ii. Desenvolvimento tecnológico para a economia do mar e da biotecnologia;

iii. Transferência de conhecimento na área das políticas públicas e economia do mar;

iv. Investigação aplicada, em parceria com a indústria;

v. Atualização nas áreas da investigação e do desenvolvimento tecnológico para a economia do mar.

c) No âmbito de financiamento da monitorização e proteção do ambiente marinho:

i. Garantir o bom estado ambiental do domínio público marítimo;

ii. Prevenção e combate à poluição do meio marinho;

iii. Proteção ou recuperação de ecossistemas e biodiversidade marinha;

iv. Resposta a situações de emergência de salvaguarda dos interesses nacionais marítimos;

v. Consciencialização social sobre a importância do mar.

d) No âmbito da segurança marítima, salvaguardar a vida humana no mar.

A prossecução dos objetivos deste Fundo concretiza-se através de diferentes mecanismos de financiamento, de entre os quais se destaca a subscrição de títulos emitidos por fundos de capital de risco e o financiamento a investidores para start-ups, convertíveis em capital de risco em caso de sucesso.

O financiamento atribuído pelo Fundo é, em regra, reembolsável e pode ser objeto de remuneração. O financiamento concedido pode ser recuperado pelo Fundo através da sua participação em receitas geradas em resultado da execução dos projetos, proporcionalmente ao seu investimento.

Este Decreto-Lei entrou em vigor no dia 10 de março de 2016 e determina que o financiamento do fundo está disponível a partir do dia 1 de janeiro de 2017.

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