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News & MediaFlash AlertInteligência Artificial: as novas obrigações de transparência aplicam-se já a 2 de agosto

28 de Julho, 2026

 

A partir de 2 de agosto de 2026, passam a aplicar-se as obrigações de transparência previstas no artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689 — o AI Act. Estas regras impõem deveres concretos a fornecedores e utilizadores profissionais de sistemas de inteligência artificial que operem no mercado europeu.

 

Para apoiar a aplicação prática destas obrigações, a Comissão Europeia publicou, em julho de 2026, as Guidelines on Transparency Obligations e o Code of Practice on Transparency of AI-Generated Content — dois instrumentos que clarificam o que é efetivamente exigido às organizações.

 

Fica, agora, mais claro que quem utiliza ou disponibiliza sistemas de IA tem de garantir transparência perante os utilizadores e o público em geral.

 

Explicamos, abaixo, o que muda.

 

O que muda?

Quem fica abrangido?

  • Fornecedores (providers) — entidades que desenvolvem ou colocam sistemas de IA no mercado ou em serviço na União Europeia.
  • Utilizadores profissionais (deployers) — entidades que utilizam sistemas de IA sob a sua autoridade, no contexto da sua atividade profissional (ficando excluída a utilização pessoal sem carácter profissional).

Quando é obrigatório informar que o utilizador está a interagir com IA?

  • Os fornecedores de sistemas de IA concebidos para interagir diretamente com pessoas — como chatbots, assistentes virtuais ou avatares — devem garantir que o utilizador é informado de que está a interagir com um sistema de IA.
  • Esta obrigação apenas pode ser dispensada quando tal for óbvio, tendo em conta as circunstâncias e o contexto de utilização.

Quando é que os conteúdos gerados por IA devem ser identificados?

  • Os fornecedores de sistemas de IA que gerem conteúdos sintéticos — incluindo texto, imagem, áudio ou vídeo — devem garantir que esses conteúdos são marcados em formato legível por máquina, de forma eficaz, interoperável, robusta e fiável, na medida do tecnicamente viável.
  • Os utilizadores profissionais de sistemas que gerem texto publicado com o objetivo de informar o público sobre questões de interesse público devem divulgar que o conteúdo foi gerado ou manipulado por IA — salvo se o conteúdo tiver sido sujeito a revisão humana ou controlo editorial e existir uma pessoa singular ou coletiva com responsabilidade editorial pela publicação.

Quais são as regras aplicáveis aos deepfakes?

  • Quem utiliza sistemas de IA para gerar ou manipular imagens, áudio ou vídeo que constituam deepfakes é obrigado a divulgar que o conteúdo foi artificialmente gerado ou manipulado.
  • O AI Act prevê exceções limitadas, nomeadamente para contextos artísticos ou de ficção.

Obrigações adicionais dos utilizadores profissionais (deployers)

  • Quem utiliza sistemas de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica deve informar as pessoas que se encontrem expostas ao funcionamento desses sistemas.

Principais esclarecimentos das Guidelines e do Code of Practice

  • As Guidelines publicadas pela Comissão Europeia, em 20 de julho de 2026, definem o âmbito das obrigações e fornecem orientações práticas para fornecedores, utilizadores profissionais e autoridades competentes.
  • O Code of Practice é um instrumento voluntário que apoia o cumprimento das obrigações de marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA. Os aderentes ao Code of Practice podem utilizá-lo para demonstrar conformidade com as obrigações do artigo 50.º e os que optarem por outras medidas terão de demonstrar que são igualmente adequadas.
  • O Code of Practice inclui, no seu Anexo I, um conjunto de três ícones da UE (EU icons) que os utilizadores profissionais (deployers) podem utilizar livremente para rotular conteúdos gerados ou manipulados por IA, no âmbito do artigo 50.º, n.º 4 do AI Act.
  • Estes ícones são parte integrante da Secção 2 do Code of Practice e foram validados através de testes empíricos com utilizadores em vários Estados-Membros e destinam-se a ajudar as pessoas a reconhecerem, de forma clara e distinguível, que um conteúdo foi artificialmente gerado ou manipulado por IA.
  • Cada ícone está disponível em quatro variações (preto, branco, preto com 50% de transparência e branco com 50% de transparência), em formatos SVG e PNG, sendo de utilização livre.
  • Os três ícones previstos no Anexo I do Code of Practice são os seguintes:
Ícone Quando deve ser utilizado Finalidade
Basic Icon (ícone básico — contém apenas o acrónimo “AI” em maiúsculas):

Quando a IA esteve envolvida na criação de conteúdos deepfake (imagem, áudio, vídeo) ou de texto publicado sobre questões de interesse público, ou quando é implementada uma etiqueta textual personalizada (custom text label) ou uma segunda camada interativa (interactive second layer). Serve como marca de utilização geral, sinalizando o envolvimento de IA na criação ou manipulação do conteúdo. Os testes com utilizadores demonstraram que o seu desempenho melhora significativamente quando acompanhado de uma etiqueta textual (e.g., “modified“).
Fully AI-Generated Icon (ícone para conteúdo integralmente gerado por IA — inclui o texto “AI GENERATED”):

Quando o conteúdo deepfake ou o texto é integralmente gerado por IA, sem elementos criados por humanos nem controlo editorial humano (para além do prompting). Alertar o público de que o conteúdo foi criado de forma autónoma por um sistema de IA, sem intervenção humana substancial. Exemplos: vídeos deepfake totalmente gerados por IA, resumos noticiosos gerados por IA, música ou conteúdo visual integralmente sintético.
Partially AI-Modified Icon (ícone para conteúdo parcialmente modificado por IA — inclui o texto “AI MODIFIED”):

Quando conteúdo pré-existente, criado por humanos, foi parcialmente modificado com recurso a IA, transformando-o num deepfake ou em texto sobre questões de interesse público. Indicar que o conteúdo original humano foi alterado por IA de forma que afeta o significado, a precisão ou o tom.

Exemplos: fotografia modificada por alteração do rosto do sujeito ou adição de conteúdo.

 

  • A Secção 1 do Code of Practice detalha os compromissos dos fornecedores relativamente à marcação e deteção de conteúdos gerados ou manipulados. A Secção 2 estabelece os compromissos dos utilizadores profissionais relativamente à rotulagem de deepfakes e de texto gerado por IA com relevância pública.
  • Quanto ao processo de adesão ao Code of Practice, esta é voluntária, e podem aderir os fornecedores e os utilizadores profissionais de sistemas de IA generativa que pretendam demonstrar conformidade com as obrigações de marcação e rotulagem previstas no artigo 50.º do AI Act.
  • A adesão é efetuada através do preenchimento de um formulário de adesão, que deve ser enviado via email, e deve ser assinado por uma pessoa com autoridade suficiente para vincular o fornecedor ao Code of Practice.
  • Os efeitos jurídicos da adesão são os seguintes: os aderentes podem invocar as medidas previstas no Code of Practice para demonstrar conformidade com as obrigações do artigo 50.º do AI Act, beneficiando de maior previsibilidade, segurança jurídica e confiança entre Estados-Membros. Quem não aderir ao Code of Practice pode cumprir as obrigações por outros meios, mas terá de demonstrar que esses meios são igualmente adequados.

 

 

Consequências do incumprimento

O AI Act prevê coimas até 15 milhões de euros ou até 3% do volume de negócios anual mundial da empresa (o valor mais elevado), para situações de incumprimento das obrigações de transparência. Para PME e start-ups, o regulamento prevê limites ajustados, aplicando-se o montante mais baixo (e não o mais elevado).

 

Ações recomendadas

Para as organizações que utilizam ou disponibilizam sistemas de inteligência artificial, recomendamos as seguintes ações antes de 2 de agosto de 2026:

  1. Identificar os sistemas de IA utilizados na organização, incluindo chatbots, ferramentas de geração de conteúdo, sistemas de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica.
  2. Verificar se existem obrigações de transparência aplicáveis, com base no tipo de sistema e na qualidade em que a organização atua (fornecedor ou utilizador profissional).
  3. Rever políticas e procedimentos internos, garantindo que os mecanismos de informação e divulgação estão implementados e são adequados.
  4. Avaliar a adesão ao Code of Practice como forma de demonstrar conformidade com as obrigações de marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA.
  5. Adaptar os processos antes da entrada em aplicação, assegurando que a organização está em conformidade a partir de 2 de agosto de 2026.

 

A equipa de Digital Contracting & Compliance da Antas da Cunha Ecija acompanha de perto a evolução regulatória em matéria de inteligência artificial e está disponível para apoiar as organizações na avaliação do impacto destas novas obrigações e na implementação das medidas necessárias para garantir a conformidade.

 

Por Ana Bastos, Joana Pinto, Diana da Rocha Faria e Maria Lunet Soeiro, Área de Prática – Digital Contracting & Compliance

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