
Jane Kirkby, sócia da área de Direito Público, Urbanismo, Ambiente e Energia da Antas da Cunha Ecija, foi entrevistada pelo ECO sobre o regime de contratação excluída, previsto no artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, no contexto da polémica em torno dos contratos entre a Polícia Judiciária e a empresa Construbarcelos.
Na entrevista, Jane Kirkby distingue as duas hipóteses legais mais plausíveis para justificar a exclusão em contratos ligados à defesa e segurança — a alínea h), que remete para o regime específico do Decreto-Lei n.º 104/2011, e a alínea i), de aplicação mais restrita, que permite prescindir de qualquer procedimento concorrencial quando estejam em causa interesses essenciais de segurança do Estado.
A advogada sublinha que, em qualquer dos casos, a contratação excluída não dispensa a entidade adjudicante do cumprimento dos princípios gerais da contratação pública, nem da obrigação de fundamentar expressamente a norma legal invocada.
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