
O ECO ouviu Pedro da Quitéria Faria, sócio da área de prática de Direito do Trabalho e Segurança Social a propósito do procedimento de infração aberto pela Comissão Europeia contra Portugal, relativo à transposição da Diretiva (UE) 2019/1152 sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis.
Segundo Pedro da Quitéria Faria, embora Portugal tenha adotado medidas relevantes através da Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), subsistem lacunas na transposição integral da diretiva. Entre as matérias identificadas pelo advogado como suscetíveis de ajuste estão o artigo 106.º do Código do Trabalho (dever de informação), o regime do período experimental, a limitação de cláusulas de exclusividade em empregos paralelos, a previsibilidade mínima de trabalho, os direitos de formação e a proteção contra retaliação e despedimento.
Portugal junta-se a outros sete Estados-membros notificados por Bruxelas e tem dois meses para apresentar resposta à Comissão Europeia.
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