A partir do dia 04 de janeiro de 2022, foi alargado o período de faltas justificadas em caso de falecimento de familiares, nos seguintes termos:
- De 5 dias para 20 dias consecutivos, em caso de falecimento de filho/a (seja biológico, seja adotado), afilhado/a em regime de apadrinhamento civil, enteado/a, genro/nora;
- 5 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, unido de facto ou pessoa com quem viva em economia comum ou de pai/mãe, sogro/a, padrasto/madrasta;
Estes dias (sejam 5 ou sejam 20) são suportados pela entidade empregadora.
Nas situações de falecimento de filho/a, enteado/a, genro/nora, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de 5 dias após o falecimento.
O direito a acompanhamento psicológico é igualmente garantido em caso de morte de familiares próximos designadamente cônjuge e ascendentes (pai/mãe, sogro/a, padrasto/madrasta).
ENTRADA EM VIGOR: 04 DE JANEIRO DE 2022
por Pedro da Quitéria Faria e Isabel Araújo Costa, Área de Prática – Direito do Trabalho e da Segurança Social