Nesta segunda publicação focamo-nos na simplificação da fase de habilitações e reforço das garantias dos concorrentes.
Entre as mudanças mais relevantes está a eliminação da declaração constante do Anexo II e a consagração do princípio once only, passando a caber às entidades adjudicantes a obtenção oficiosa de documentos e informação já disponíveis na Administração Pública.
Para uma análise mais detalhada das alterações propostas e dos seus possíveis impactos práticos, consulte o documento “Reforma da Contratação Pública”.


