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News & MediaLatest NewsPlano de Ação para as Migrações e o Decreto-lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho

17 de Junho, 2024

Apresentado no dia 3 de junho de 2024 pelo Governo português, o Plano das Migrações é composto por 41 medidas elaboradas num contexto de crise na Agência para as Migrações e Asilo (AIMA), que herdou mais de 400 mil processos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Este plano de ação visa criar uma abordagem holística e sustentável para a gestão das migrações em Portugal, implementando políticas que garantam uma emigração organizada e eficiente, melhorando a eficácia das instituições estatais envolvidas, desenvolvendo estratégias para atrair profissionais qualificados de outros países, contribuindo para o crescimento económico e para a inovação em Portugal, promovendo a integração dos migrantes na sociedade portuguesa de forma inclusiva e respeitosa, assegurando que seus direitos e dignidade sejam protegidos e reestruturando as instituições responsáveis pela gestão das migrações para melhorar a eficiência, transparência e capacidade de resposta às necessidades dos migrantes.

Neste sentido, destacamos algumas das medidas mais importantes e que já se encontram em implementação:

 

  • Extinção do procedimento de manifestações de interesse

Até 3 de junho, o regime jurídico vigente permitia, como alternativa à obtenção de um visto de trabalho, a regularização da permanência em território nacional através do procedimento de manifestação de interesse. Esse procedimento possibilitava o pedido de legalização para o exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem a necessidade de possuir um visto válido para esse fim.

Contudo, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 37-A/2024, de 3 de junho, a partir de 4 de junho, esse procedimento foi extinto. Agora, exige-se a obtenção prévia de um visto específico para a finalidade desejada nos casos de trabalhadores subordinados ou independentes que não sejam altamente qualificados. Para isso, devem cumprir as regras e requisitos já estabelecidos na Lei de Imigração para obter o visto.

Dessa forma, aqueles que desejam desenvolver uma atividade laboral subordinada ou independente em Portugal devem proceder com o pedido de legalização junto a uma entidade consular no país de origem ou de residência, munidos de um contrato de trabalho, prestação de serviços ou promessa de contrato de trabalho, antes de entrarem no país.

É importante ressaltar que as referidas alterações não se aplicam aos procedimentos iniciados até ao dia 3 junho, os quais permanecem ao abrigo da legislação anterior e serão devidamente processados desde que instruídos corretamente.

Mais, será discutido e considerado pelas autoridades um regime excecional para quem tenha apresentado o requerimento antes da entrada em vigor do Decreto-Lei e não cumpra todos os requisitos à data da respetiva apreciação pela AIMA. De acordo com o plano apresentados, nestes casos, deve ser equacionado um regime transitório que acomode quem tenha contrato de trabalho e se encontre a descontar para Segurança Social.

 

  • Medidas referentes ao acordo sobre a mobilidade com os Estados-Membros da CPLP (Comunidades de Países de Língua Portuguesa)

Para facilitar a mobilidade e fortalecer os laços entre os países da CPLP, serão implementadas medidas que facilitam o acesso ao Espaço Schengen para detentores de autorizações de residência da CPLP.

Além disso, pretende-se resolver, por meio de intervenção legislativa, a questão da caducidade dos prazos dos títulos de residência, cuja vigência já foi prorrogada anteriormente e precisa de ser novamente estendida, até que a capacidade administrativa de resposta seja recuperada. Para isso, serão considerados mecanismos ágeis de prorrogação, caso haja necessidade no futuro.

Prevê-se também um maior controlo e monitorização dos termos de responsabilidade apresentados no âmbito do mecanismo de demonstração dos meios de subsistência, com o objetivo de identificar e combater possíveis casos de fraude. Além disso, serão agilizados os procedimentos relativos aos agendamentos para a apresentação de pedidos de visto.

 

  • Atração de talento estrangeiro

O Governo implementará um sistema eficiente para atrair capital humano, baseado nas necessidades da economia nacional. Este sistema será baseado num levantamento detalhado das necessidades atuais e futuras de mão-de-obra da economia nacional, com metas quantitativas definidas a partir das demandas das empresas e seus representantes.

A entidade responsável pela implementação dessas medidas trabalhará em estreita colaboração com confederações e associações empresariais para criar canais dedicados, semelhantes a uma via verde, junto dos Postos Consulares. O objetivo é acelerar o tratamento e emissão de vistos, permitindo uma maior rapidez e eficiência no processo. Além disso, essas entidades empresariais, ou grandes empresas empregadoras envolvidas, deverão garantir e verificar as condições de integração profissional, habitacional e econômica dos trabalhadores estrangeiros.

Será também realizado um Levantamento de Necessidades Laborais para o recrutamento de trabalhadores estrangeiros. Este levantamento contará com a participação dos Gabinetes de Inserção Profissional (GIP), da rede GIP-Imigrante do IEFP, que deverá ser reforçada, bem como das confederações e associações empresariais e organizações da sociedade civil. Este exercício tem como objetivo alinhar a oferta e a procura de trabalhadores estrangeiros, garantindo um acolhimento planejado e eficiente.

 

  • Autorização de Residência para Investimento Social (“visto social”) – Golden Visa

Este instrumento visa canalizar capital privado para projetos de integração de imigrantes, incluindo a possibilidade de Autorização de Residência para Investimento Social (“visto social”), que será integrada no âmbito da já existente Autorização de Residência para apoio à produção artística. Em concreto, os cidadãos que tenham 250 mil euros podem requerer um Golden Visa ao abrigo desta nova modalidade, sendo que o investimento será a fundo perdido, ou seja, não haverá qualquer retorno para o estrangeiro além da autorização de residência.

O Plano de Ação para as Migrações e o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, representam um passo significativo na reestruturação das políticas de imigração em Portugal. Ao implementar estas medidas, o Governo português busca, não apenas resolver a crise atual, mas também criar um sistema de migração mais eficiente, inclusivo e sustentável. A atração de talento estrangeiro e a promoção de investimentos sociais são pilares centrais deste plano, visando o crescimento económico e a inovação no país.

 

por Bruna Casagrande e Bárbara Peixoto, Desk – Imigração & Cidadania

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