No dia 18 de março foi publicada a Portaria n.º 80/2019, que vem alterar o Regulamento do Registo Comercial aprovado em anexo à Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho, fixando a composição do número único de identificação (“EUID”).
O EUID, tal como já previsto no Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro, é composto por elementos que permitem a identificação do Estado-Membro do registo, o registo nacional de origem e o número de identificação da entidade nesse registo nacional, e tem como objectivo identificar de forma inequívoca as sociedades comerciais e as representações permanentes nas comunicações entre os registos dos Estados-Membros da União Europeia.
A Portaria n.º 80/2019 vem assim complementar o previsto no Decreto-Lei n.º 24/2019, que estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia.
Nos termos da Portaria agora publicada é obrigatória a inclusão do EUID nas matrículas das seguintes pessoas coletivas:
- sociedades por quotas;
- sociedades anónimas;
- sociedades em comandita por ações;
- sucursais financeiras exteriores; e
- representações permanentes de sociedades comerciais de responsabilidade limitada.
O EUID, que é composto pelo código “PTIRNMJ”, seguido do número de identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada (NIPC), é automaticamente atribuído a todas as entidades supra referidas à data da sua inscrição no registo comercial.
As referidas alterações ao Regulamento do Registo Comercial entrarão em vigor a partir do dia 1 de julho de 2019.