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News & MediaLatest NewsLiga 3: A nova competição da FPF

14 de Maio, 2021

A partir da época 2021/2022 passará a existir uma nova competição de futebol – a denominada “Liga 3”, que será organizada pela Federação Portuguesa de Futebol (adiante, “FPF”).

Esta competição será disputada por 24 clubes (22 clubes que se irão apurar através do Campeonato de Portugal (adiante, “CNS”) na época 2020/2021, e pelos 2 clubes que descerem da II Liga.

 

A Liga 3 será composta por 3 fases:

1ª Fase: Será disputada pelos 24 clubes, divididos por duas séries de 12 equipas, distribuídos de acordo com a sua localização geográfica (Série “A” – série mais a Norte –, e Série “B” – série mais a Sul). Os primeiros 4 classificados de cada série, num total de 8 clubes ficarão apurados para a 2.ª Fase – Subida, sendo que os restantes 8 clubes classificados de cada série, num total de 16 clubes, irão disputar a 2.ª Fase – Manutenção e Descida;

 

2ª Fase:

  • Subida: Será dividida em duas séries de 4 clubes. Os primeiros classificados de cada série apuram-se para a ª Fase – Apuramento de Campeão e sobem à II Liga da época seguinte, sendo que os restantes clubes asseguram a manutenção na Liga 3 na época desportiva seguinte;
  • Manutenção e Descida: É dividida em 4 séries de 4 clubes. No começo desta fase os clubes serão bonificados tendo em consideração a sua classificação da 1.ª Fase.

 Os clubes classificados em 4.º lugar em cada série serão despromovidos, num total de 4 clubes, sendo que os restantes 12 clubes asseguram a manutenção na Liga 3 na época desportiva seguinte.

 

3ª Fase – Apuramento de Campeão: Fase disputada num jogo (Final), em campo neutro, entre o 1.º classificado da Série 1 e o 1.º classificado da Série 2, destinado a determinar o campeão da Prova.

A criação desta Liga 3 implicará a redução do número de clubes a disputar o CNS, passando de 96 clubes na época de 2020/2021, para 60 clubes na época de 2021/2022.

Por fim, acrescenta-se ainda que a FPF será titular dos direitos televisivos, ao contrário do que acontece na I Liga e na II Liga, em que os clubes detêm individualmente a titularidade dos direitos de transmissão televisiva dos jogos e resumos.

Os clubes participantes na Liga 3 não necessitam de constituir-se, nos termos da lei, sob a forma de sociedade desportiva.

 

por João Carlos TeixeiraAfonso Correia de Almeida, Área de Prática – Contencioso e Arbitragem

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