Decreto n.º 4/2021, de 13 de março
Decreto Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021
Foi aprovado o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e foi também aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.
1. Teletrabalho e organização desfasada de horários
Continua a ser obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.
2. Marcação de Férias
A regra do Código do Trabalho é que o mapa de férias seja elaborado até ao dia 15 de abril de cada ano.
Neste contexto excecional de pandemia, e à semelhança do que já aconteceu em 2020, a aprovação e afixação do mapa de férias, do ano de 2021, poderá ser feita, excecionalmente, até ao dia 15 de maio de 2021.
3. Apoio à Retoma Progressiva (ARP)[1]
Prorrogado até setembro de 2021, tendo sido constituído um novo Apoio contributivo adicional para os setores do Turismo e Cultura:
- Quebra de faturação < 75%: isenção contributiva;
- Quebra de faturação > 75%: alargamento para grandes empresas da redução contributiva de 50%.
4. Lay-off simplificado[2]
- Alargamento a sócios-gerentes;
- Alargamento a empresas afetadas por:
- Interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas;
- Situações em que mais de metade da faturação do ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.
5. Novo Incentivo à Normalização[3]
- Empregadores aderentes a lay-off simplificado ou ARP no 1.º trimestre 2021:
Apoio por posto de trabalho de:
– 2 SMN[4] para requerimentos até maio
– 1 SMN para requerimentos entre junho e agosto
- Apoio variável: redução de 50% das contribuições sociais por 2 meses
- Flexibilidade: empregador pode beneficiar do apoio durante 3 meses e aceder ao ARP sem necessidade de devolução (com direito a 1 SMN por trabalhador)
6. Apoio simplificado às microempresas[5]
- Empregadores abrangidos pelo Apoio simplificado no 1.º semestre 2021 que se mantenham em situação de crise empresarial em junho 2021 e que não tenham beneficiado de lay-off simplificado ou Apoio à Retoma em 2021
- Apoio adicional: 1 SMN adicional por posto de trabalho no 3.º trimestre 2021
7. Apoio à contratação[6]
- PT – novo aviso aberto até 30 junho.
por Pedro da Quitéria Faria, Isabel Araújo Costa e Marta Celorico Palma, Área de Prática – Direito do Trabalho e da Segurança Social
[1] Alterações veiculadas na Conferência de imprensa de 12 de março de 2021 pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
[2] Informação veiculada no documento oficial do Governo, de 12 de março de 2021, «Reforço dos Apoios à Economia e ao Emprego».
[3] Medida veiculada na Conferência de imprensa de 12 de março de 2021 pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
[4] O salário mínimo nacional para 2021 está fixado em € 665,00.
[5] Apoio apresentado na Conferência de imprensa de 12 de março de 2021 pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
[6] Apoio apresentado na Conferência de imprensa de 12 de março de 2021 pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.