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News & MediaFlash AlertFLASH ALERT | Novas medidas de Apoio à Economia e ao Emprego

19 de Março, 2021
Decreto n.º 4/2021, de 13 de março
Decreto Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021

 

Foi aprovado o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e foi também aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

 

1. Teletrabalho e organização desfasada de horários

Continua a ser obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.

 

2. Marcação de Férias

A regra do Código do Trabalho é que o mapa de férias seja elaborado até ao dia 15 de abril de cada ano.

Neste contexto excecional de pandemia, e à semelhança do que já aconteceu em 2020, a aprovação e afixação do mapa de férias, do ano de 2021, poderá ser feita, excecionalmente, até ao dia 15 de maio de 2021.

 

 3. Apoio à Retoma Progressiva (ARP)[1]

Prorrogado até setembro de 2021, tendo sido constituído um novo Apoio contributivo adicional para os setores do Turismo e Cultura:

  • Quebra de faturação < 75%: isenção contributiva;
  • Quebra de faturação > 75%: alargamento para grandes empresas da redução contributiva de 50%.

 

4. Lay-off simplificado[2]

  • Alargamento a sócios-gerentes;
  • Alargamento a empresas afetadas por:
    • Interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas;
    • Situações em que mais de metade da faturação do ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.

 

5. Novo Incentivo à Normalização[3]

  • Empregadores aderentes a lay-off simplificado ou ARP no 1.º trimestre 2021:

Apoio por posto de trabalho de:
– 2 SMN[4] para requerimentos até maio

– 1 SMN para requerimentos entre junho e agosto

  • Apoio variável: redução de 50% das contribuições sociais por 2 meses
  • Flexibilidade: empregador pode beneficiar do apoio durante 3 meses e aceder ao ARP sem necessidade de devolução (com direito a 1 SMN por trabalhador)

 

6. Apoio simplificado às microempresas[5]

  • Empregadores abrangidos pelo Apoio simplificado no 1.º semestre 2021 que se mantenham em situação de crise empresarial em junho 2021 e que não tenham beneficiado de lay-off simplificado ou Apoio à Retoma em 2021
  • Apoio adicional: 1 SMN adicional por posto de trabalho no 3.º trimestre 2021

 

7. Apoio à contratação[6]

  • PT – novo aviso aberto até 30 junho.

 

por Pedro da Quitéria Faria, Isabel Araújo Costa e Marta Celorico Palma, Área de Prática – Direito do Trabalho e  da Segurança Social

 


[1] Alterações veiculadas na Conferência de imprensa de 12 de março de 2021 pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

[2] Informação veiculada no documento oficial do Governo, de 12 de março de 2021, «Reforço dos Apoios à Economia e ao Emprego».

[3] Medida veiculada na Conferência de imprensa de 12 de março de 2021 pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

[4] O salário mínimo nacional para 2021 está fixado em € 665,00.

[5] Apoio apresentado na Conferência de imprensa de 12 de março de 2021 pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

[6] Apoio apresentado na Conferência de imprensa de 12 de março de 2021 pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

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