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News & MediaNewslettersCookies com “checkbox” pré-preenchidas banidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no caso PLANET49

11 de Dezembro, 2019

O Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu, em 1 de outubro de 2019, Acórdão no processo (C-673/17) relativo ao litígio entre a Federação das organizações e associações de consumidores da Alemanha e a Planet49, a propósito da validade do consentimento dos participantes num jogo promocional organizado pela Planet49, para transmitir os dados pessoais aos seus patrocinadores/parceiros, bem como para armazenar informações e aceder a informações armazenadas nos dispositivos dos participantes.

Nesse jogo, os participantes deviam inscrever-se através do website partilhado pela Planet49 que apresentava dois campos com informações antecedidas das respetivas “checkbox”:

–           “Concordo que alguns patrocinadores e parceiros de cooperação me informem por via postal ou telefónica ou por correio eletrónico/SMS sobre ofertas dos seus ramos de negócio. Posso aqui indicá‑los pessoalmente; se não o fizer, a escolha dos mesmos é feita pelo organizador. Posso revogar o meu consentimento a qualquer momento. Mais informações aqui” e,

–           “Concordo que o serviço de análise Web Remintrex seja instalado no meu terminal, o que implica que o organizador do jogo promocional, a [Planet49], instalará cookies depois da inscrição no jogo, o que permitirá à Planet49 uma avaliação dos meus hábitos de navegação e utilização de Websites de parceiros publicitários, possibilitando assim uma publicidade orientada para os meus interesses por parte da Remintrex. Posso bloquear de novo os cookies a qualquer momento. Leia mais pormenores aqui.

A Federação impugnou junto dos Tribunais Alemães a utilização da opção pré-validada, apresentada na segunda “checkbox”, através da qual os utilizadores, para participar no jogo, “prestavam” o seu consentimento em relação aos Cookies e que permitia a partilha de informação para efeitos de publicidade de produtos/serviços dos parceiros/patrocinadores da Planet49.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal da Alemanha decidiu suspender a instância do Recurso interposto pela Federação e submeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia questões prejudiciais relacionadas com a conceção de consentimento válido e sobre o tipo de informações que o prestador de serviços deve comunicar ao utilizador.

No Acórdão, o Tribunal de Justiça sublinhou que os Estados‑Membros devem assegurar que o armazenamento de informações ou a possibilidade de acesso a informações já armazenadas no dispositivo de um assinante ou utilizador, só devem ser permitidas se este tiver dado o seu consentimento prévio com base em informações claras e completas.

O consentimento deverá ser um comportamento ativo – e não passivo – tendo sempre em consideração as finalidades das atividades de tratamento de dados a ser efetuadas, “o consentimento a que essas disposições se referem não é validamente dado quando o armazenamento de informações ou o acesso a informações já armazenadas no equipamento terminal do utilizador de um sítio Internet, por intermédio de cookies, são autorizados mediante uma opção pré‑validada que esse utilizador deve desmarcar para recusar o seu consentimento”.

Por outro lado, a Planet49 deveria ter informado os participantes quanto à duração do funcionamento dos cookies e à possibilidade (ou não) de terceiros terem acesso aos dados.

O Tribunal de Justiça reitera que o conteúdo do dever de informação que o responsável pelo tratamento deve prestar junto do titular dos dados, deve ser o mais completo e claro possível.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A62017CJ0673

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* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

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