A Lei nº 16/2017 de 3 de maio veio alargar a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos das entidades que participem no seu capital. A lei veio alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e entrou em vigor no dia 4 de maio de 2017.
Passa assim a ser obrigatória a identificação dos acionistas detentores de participações qualificadas, bem como dos seus beneficiários efetivos.
Como regime transitório a lei determina que as instituições de crédito devem, no prazo de 90 dias, desde a sua entrada em vigor, proceder ao registo dos beneficiários efetivos relativos a participações qualificadas já registadas.