
A atual instabilidade político-militar em várias jurisdições do Médio Oriente pode ter impactos jurídicos diretos sobre contratos de jogadores e treinadores.
I – O que está em causa?
a) Força maior ou impossibilidade objetiva superveniente podem justificar rescisão contratual.
b) A mera instabilidade política não é suficiente – exige-se prova de impacto concreto.
c) A suspensão de competições, o encerramento do espaço aéreo ou o risco grave à integridade física são fatores decisivos.
d) O dever de segurança do clube pode ser determinante.
II – Jurisprudência relevante e precedente regulatório importante
a) O Tribunal Arbitral do Desporto já se pronunciou em situações similares, tendo explicado quais os critérios para a qualificação de um evento como força maior.
b) Após o conflito entre a Rússia e a Ucrânia, a FIFA adotou medidas excecionais através das Circulares n.º 1787 e 1788, permitindo:
- Suspensão unilateral temporária de contratos.
- Registo excecional fora da janela de transferências.
- Mitigação do princípio da estabilidade contratual.
III – Jogadores vs. Treinadores
a) Jogadores beneficiam do enquadramento específico do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA.
b) Treinadores dependem sobretudo da lei aplicável ao contrato.
c) Em ambos os casos, risco sério e objetivo pode legitimar saída.
IV – Conclusão
Não existe solução automática. A validade de uma saída ou rescisão dependerá:
a) De uma análise factual individualizada
b) Da demonstração de risco ou impossibilidade efetiva
c) Do cumprimento rigoroso dos mecanismos formais
Em cenários de crise sistémica, a resposta poderá depender de medidas excecionais da FIFA.
Leia a análise completa aqui.
por Ricardo Cardoso, Carlos Ferreira Vaz e João Jorge Pereira, Área de Prática – Desporto, Moda e Entretenimento.


