info@goldenblatt.co.uk
49 Russell Square, London, UK

News & MediaFlash AlertImpacto da Instabilidade no Médio Oriente sobre Contratos de Jogadores e Treinadores Profissionais

5 de Março, 2026

 

 

A atual instabilidade político-militar em várias jurisdições do Médio Oriente pode ter impactos jurídicos diretos sobre contratos de jogadores e treinadores.

 

I – O que está em causa?

a) Força maior ou impossibilidade objetiva superveniente podem justificar rescisão contratual.

b) A mera instabilidade política não é suficiente – exige-se prova de impacto concreto.

c) A suspensão de competições, o encerramento do espaço aéreo ou o risco grave à integridade física são fatores decisivos.

d) O dever de segurança do clube pode ser determinante.

 

II – Jurisprudência relevante e precedente regulatório importante

a) O Tribunal Arbitral do Desporto já se pronunciou em situações similares, tendo explicado quais os critérios para a qualificação de um evento como força maior.

b) Após o conflito entre a Rússia e a Ucrânia, a FIFA adotou medidas excecionais através das Circulares n.º 1787 e 1788, permitindo:

 

  1. Suspensão unilateral temporária de contratos.
  2. Registo excecional fora da janela de transferências.
  3. Mitigação do princípio da estabilidade contratual.

 

III – Jogadores vs. Treinadores

a) Jogadores beneficiam do enquadramento específico do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA.

b) Treinadores dependem sobretudo da lei aplicável ao contrato.

c) Em ambos os casos, risco sério e objetivo pode legitimar saída.

 

IV – Conclusão

Não existe solução automática. A validade de uma saída ou rescisão dependerá:

a) De uma análise factual individualizada

b) Da demonstração de risco ou impossibilidade efetiva

c) Do cumprimento rigoroso dos mecanismos formais

 

Em cenários de crise sistémica, a resposta poderá depender de medidas excecionais da FIFA.

 

Leia a análise completa aqui.

 

por Ricardo Cardoso, Carlos Ferreira Vaz e João Jorge Pereira, Área de Prática – Desporto, Moda e Entretenimento.

https://adcecija.pt/wp-content/uploads/2020/06/logo_horizontal_b-768x75.png
LISBOA
Edifício Amoreiras Square
Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, 17 - 2.º piso
1070-313 Lisboa
PORTO
Rua Eugénio de Castro, n.º 352, 2.º andar, sala 26
4100-225 Porto
BRAGA
Rua de Janes, n.º 20, 1.º andar, sala 101
4700-318 Braga
MADEIRA - Joint Venture with Vítor Abreu Advogados
Rua 31 de Janeiro, n.º 75 - 1.º D
9050-401 Funchal