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News & MediaNewslettersO IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

31 de Março, 2016

No âmbito do programa Portugal 2020, foi agora criado um instrumento financeiro (IFRRU 2020) que será financiado pelos Programas Operacionais Regionais, do Continente e Regiões Autónomas, e pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, incluindo a promoção da eficiência energética, em complementaridade, na reabilitação de habitação para particulares.

Este instrumento estará disponível a partir do segundo semestre de 2016, sendo que nesse momento qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada (incluindo condomínios), podem dirigir-se a uma instituição bancária para aceder a empréstimos ou garantias em condições mais vantajosas às atualmente existentes no mercado para financiar a reabilitação de edifícios desde que as operações a financiar demonstrem viabilidade e gerem receitas líquidas positivas suficientes para amortizar o valor do financiamento do investimento.

Este instrumento financeiro para a reabilitação e revitalizações urbanas do Portugal 2020 é bastante distinto do já existente no quadro comunitário anterior denominado de JESSICA, nomeadamente pelo facto de apoiar edifícios para habitação além dos destinados a atividades económicas como comércio, turismo e outros serviços e por se aplicar a todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas, não se limitando a Portugal Continental.

Os apoios são concedidos através de produtos financeiros, criados pela banca comercial, a disponibilizar com condições mais favoráveis do que as condições de mercado, sendo cofinanciáveis as seguintes operações (focadas em territórios localizados dentro das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em centros históricos, zonas ribeirinhas ou zonas industriais abandonadas definidas pelos Municípios):

Reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 (DL.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);

Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.

Os edifícios poderão ser utilizados para habitação, atividades económicas ou equipamentos de uso coletivo. Complementarmente serão apoiadas as intervenções em eficiência energética concretizadas no âmbito do projeto de reabilitação urbana de edifícios de habitação que sejam identificadas em auditoria energética realizada para este efeito.

Serão também apoiados os proprietários, de natureza privada, detentores de frações em edifícios de habitação social que sejam objeto de reabilitação integral no âmbito de Plano de Ação Integrada para Comunidades Desfavorecidas desenvolvido pelo Município.

Apenas no concurso público internacional que selecionará os intermediários financeiros do IFRRU 2020 serão conhecidas as condições quanto à maturidade e taxas de juro dos novos produtos financeiros sendo que todos os bancos que atuam em Portugal são potenciais concorrentes.

Conforme já referido, considerando os prazos legais deste concurso, prevê-se que seja possível à banca disponibilizar os instrumentos financeiros aos promotores das operações de reabilitação urbana no segundo semestre de 2016.

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* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

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