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News & MediaNewslettersLegislação e Jurisprudência Relevante | Newsletter Dezembro 2015

7 de Janeiro, 2016

Retribuição Mínima Mensal Garantida

“Visando o relançamento da economia e a promoção do seu crescimento”, conforme se lê no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, foi publicado em Diário da República do passado dia 31 de dezembro de 2015, o respetivo diploma que define a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o montante de € 530,00 (quinhentos e trinta euros), existindo assim um incremento de € 25,00.

O referido Decreto-Lei produz efeitos desde 01.01.2016.

Regime duodécimos

O Ministério do Trabalho divulgou hoje que o regime do pagamento em duodécimos de metade do subsídio de férias e do subsídio de Natal mantem-se em vigor pelo menos até à aprovação do Orçamento de Estado para 2016, face à prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado de 2015.

Considerando o regime anterior onde se encontrava expressamente previsto que o regime dos duodécimos poderia ser afastado por manifestação expressa do trabalhador, a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da Lei e não tendo tal regime sido expressamente revogado, pairava no ar a dúvida sobre a manutenção ou não do referido regime.

Contudo, face ao entendimento ora divulgado pelo Ministério do Trabalho, todos os trabalhadores, com contratos de trabalho sem termo que pretendessem afastar o regime dos duodécimos de 2016, teriam que comunicar tal oposição até ao dia 05 de janeiro de 2016. Não o fazendo, até disposição legal em contrário, ficam sujeitos ao pagamento de metade dos subsídios de férias e de natal, em duodécimos.

Questão diferente prende-se com a contratação a termo: nos casos em que tenha sido expressamente estipulado por acordo entre as partes a adoção desse regime de pagamento, ou que não havendo acordo escrito o já tenham recebido em duodécimos no ano passado, tal regime também se manterá para estes.

Iris Baptista | Associada

ib@adcecija.pt

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