No contexto do SIMPLEX, em articulação com o Programa Mais Habitação, impulsionado pelo Plano de Recuperação e Resiliência, foi aprovada na especialidade a Proposta de Lei n.º 77/XV que autoriza o Governo a alterar os diplomas fundamentais em matéria de urbanismo e ordenamento do território, que antecipa um impacto relevante junto de agentes económicos, da administração pública e do setor imobiliário como um todo.
Da exposição de motivos constante da proposta legislativa resulta como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, bem como de exigências administrativas desproporcionadas que criam custos, sem que tenham uma efetiva mais-valia para o interesse público.
Isto porquanto já várias instituições internacionais, como a Comissão Europeia e a OCDE reconhecem como sendo um dos entraves à competitividade, ao investimento e ao crescimento económico em Portugal, as excessivas barreiras no licenciamento de atividades económicas ou de projetos de investimento.
Estas medidas de simplificação são adotadas em consonância com a reforma mais recente no âmbito da simplificação dos procedimentos em matéria ambiental ou do regime sem controlo prévio criado para o setor da produção de energia elétrica, em consequência da crise energética.
Sobre as principais alterações constantes deste novo texto legislativo no âmbito do SIMPLEX URBANISMO destacamos:
- Eliminação de licenças com criação de novas isenções ou situações de dispensa de controlo prévio por parte dos municípios, para além dos casos já previstos.
- Aprovação de um regime de deferimento tácito para as licenças de construção.
- Eliminação de alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas.
- Novas regras de suspensão e contagem de prazos tal como se fez no âmbito dos procedimentos ambientais, através do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.
- Previsão da criação de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que permita a submissão de pedidos em formato Building Information Modeling (BIM), com automatização da verificação do cumprimento dos planos aplicáveis, de utilização obrigatória para os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026.
- Alargamento dos efeitos dos pedidos de Informação Prévia Favorável.
- Limitação dos poderes de apreciação dos municípios em matéria de especialidades ou relacionada com o interior dos edifícios, uma vez que são acompanhadas das declarações emitidas pelos técnicos competentes em como se encontram em conformidade com a legislação aplicável.
- Eliminação da obrigatoriedade de existência de projeto de instalação elétrica abaixo de 41,4 kVa.
- Revisão das exigências de documentos instrutórios de operações urbanísticas, eliminando-se documentos desnecessários, como livros de obras digitalizados, procurações reconhecidas notarialmente ou documentos em excesso sem valor acrescentado.
- Eliminação da autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio, substituindo-se essa autorização por uma mera comunicação prévia.
- Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda de imóveis, sendo eliminadas, no momento da celebração do contrato de compra e venda, a exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação, de declaração relativa à existência de dívidas ao condomínio e da autorização de utilização ou de demonstração da sua inexigibilidade.
Como o próprio diploma refere, a aprovação de atos legislativos é apenas um dos momentos do processo de adoção de políticas públicas, sendo necessário assegurar a sua implementação, para alcançar efetivamente os objetivos estabelecidos.
Exige-se agora um significativo empenho por parte da Administração Pública a este respeito, sendo que o sucesso da implementação destas medidas ficará, também, associado à integridade, rigor e profissionalismo dos técnicos competentes e das entidades privadas responsáveis por instruir os processos.
Prevê-se que o diploma seja promulgado em meados de julho com o encerramento do dossier Mais Habitação e poderá, naturalmente, ser sujeito a alterações.
por Henrique Moser e Michael-Dean Fialho, Área de Prática – Direito Imobiliário e Urbanismo