Foi hoje publicado o diploma que regulamenta o Regime Excecional de Regularização de Dívidas de Natureza Fiscal e de Dívidas de Natureza Contributiva à Segurança Social (PERES), através de pagamento integral ou pagamento em prestações.
O Programa irá abranger as dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira cujo facto tributário se tenha verificado até 31 de dezembro de 2015, desde que o prazo legal de cobrança tenha terminado até ao final do mês de maio do presente ano. Para o caso, não podem ser contabilizadas as contribuições extraordinárias sobre o setor energético, bancário ou farmacêutico.
Ao nível da Segurança Social, estão abrangidas as dívidas de natureza contributiva cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até ao final do ano de 2015.
Os contribuintes poderão aderir ao Programa já a partir de amanhã – 4 de novembro de 2016 -, sendo que a adesão a este regime deverá ser feita por via eletrónica, no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta (consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas), até ao dia 20 de dezembro de 2016.
Os contribuintes devem decidir desde logo no momento da adesão se pretendem proceder ao pagamento numa só vez ou através de um plano de pagamento em prestações, até ao máximo de 150 prestações mensais.
O Programa apresenta algumas especificidades relacionadas com a fase de liquidação / cobrança da dívida em causa.
Em caso de opção pelo pagamento da totalidade da dívida, os contribuintes ficarão dispensados do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal. Adicionalmente, poderão beneficiar de uma redução para 10% do valor mínimo das coimas associadas ao incumprimento do dever de pagamento atempado das contribuições em falta.