Foi hoje publicada a Portaria 25/2018, de 18 de Janeiro, que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2019 passa para os 66 anos e 5 meses e que o fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2018, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8550.
A presente Portaria entrou em vigor dia 1 de Janeiro de 2018.