No presente mês de Abril foi apresentado no Parlamento uma nova proposta de lei com vista a transpor a 4ª diretiva que previne o branqueamento de capitais. Basicamente, vai ser criado o chamado Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE).
Em termos muito gerais, na prática, trata-se, não só, da eliminação das ações ao portador, como da obrigatoriedade das sociedades, associações, fundações, “trusts”, entidades financeiras, etc…, comunicarem ao Estado, através de aplicação própria na internet, a listagem das pessoas singulares que, no fim da hierarquia de participações, são os seus beneficiários efetivos. Existe, igualmente, a obrigatoriedade dos próprios sócios comunicarem quaisquer alterações relevantes, como sejam, o seu domicilio, o que terão de fazer no prazo máximo de 15 dias a contar do facto.
O não cumprimento da obrigação declarativa supra referida, implica pesadas sanções:
i) Para as sociedades que não cumpram, poderão ser aplicadas coimas que variam entre os 1.000€ e os 50.000€. Ficam, ainda;
ii) impedidas de distribuir lucros;
iii) impedidas de manter negócios com o Estado;
iv) impedidas de beneficiar de fundos europeus;
v) Para os sócios, no limite, poderão perder as ações para a sociedade através da amortização da sua participação.
Excluídas da aplicação da lei encontram-se as entidades reguladoras, as sociedades com ações admitidas à negociação em mercados regulamentados, os agrupamentos complementares de empresas e os condomínios, desde que a propriedade horizontal não exceda os 2.000.000€ e nenhum proprietário detenha mais do que 50% do valor patrimonial.
Outro dado relevante é o facto de o Governo pretender que o RCBE seja do conhecimento público, tal como hoje acontece com as certidões comerciais permanentes. Sem prejuízo, a ideia é criar três níveis de acesso, sendo que a integralidade das informações estará apenas acessível às autoridades judiciárias, policiais e sectoriais, além do fisco.
Conclusão: é um facto que caminhamos para um mundo cada vez mais transparente com um objetivo especifico de combater, numa primeira linha, o terrorismo, seguido do branqueamento de capitais, fraudes fiscais, etc…
Fernando Antas da Cunha