https://adcecija.pt/
Setembro 2019
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
2627282930311
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30123456
  • PT
DEFENDER
  • Início
  • Sociedade
    • História
    • Valores
    • Prémios
    • Presença Internacional
  • Equipa
    • Sócios
      • Fernando Antas da Cunha
      • Pedro da Quitéria Faria
      • João Carlos Teixeira
      • Sofia Matos
      • Henrique Moser
      • Joana Cunha d’Almeida
      • João Ferreira Pinto
    • Consultores
      • Francisco de Mendonça Tavares
      • Amílcar Silva
      • Ana Bastos
      • María Ruiz de Velasco
      • Cláudia Leonardo
    • Associados
      • Margarida Asseiceira
      • Paula Madelino
      • Susana Monteverde Pereira
      • José Luís Beleza
      • Ana Rodrigues Martins
      • João de Moraes Vaz
      • Ana Catarina Silva
      • Rogério de Azevedo
      • Tiago Picão de Abreu
      • Rita Robalo de Almeida
      • Carolina Sousa
      • Bruna Casagrande
      • Márcia Dias Lomba
      • Bárbara Quintas Soares
      • Patrícia Macedo Alves
      • Martha Gens
      • Ana Cristina Borges
      • Ricardo Lourenço da Silva
      • João Antunes Rodrigues
    • Estagiários
      • Mariana Garrido Carvalho
      • Bernardo Conceição
      • Rafael Ferreira Ramos
      • Maria Lourenço
      • Jorge Neto Batista
      • Marta Marques
      • Maria Loureiro
      • Tiago Marques
  • Áreas de Prática
    • Direito Comercial e Societário
    • Contencioso e Arbitragem
    • Direito do Trabalho
    • TMT/Privacidade e Cibersegurança
    • Direito Imobiliário e Urbanismo
    • Private Clients
    • Propriedade Intelectual
    • FinTech & Regulação Financeira
    • Direito Público
    • Direito Fiscal
  • Brazilian Desk
    • Henrique Moser
    • João de Moraes Vaz
    • Bruna Casagrande
  • News & Media
    • Artigos & Publicações
    • Videos
      • Comissão Executiva
      • Queridas Manhãs
    • Vídeos Institucionais
  • Recrutamento
  • Contactos

11 Abr 2017

Margarida Asseiceira

Alterações legislativas: Arrendatários passam a ter mais garantias

Foi recentemente aprovado o Projeto de Lei 310/XIII – 2ª (PCP) que veio conceder aos arrendatários mais garantias, quer na celebração do contrato de arrendamento, quer perante situação de incumprimento. O diploma veio alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados, e harmonizar o Código Civil com a restante legislação.

No que respeita às disposições sobre o arrendamento para habitação previstas no Código Civil, mantem-se a possibilidade de celebrar contratos por prazo certo ou por duração indeterminada. A novidade reside no alargamento do prazo aquando o silêncio das partes. Quando as partes nada dissessem considerava-se o arrendamento celebrado por um prazo de dois anos, no novo diploma veio alargar o prazo para cinco anos.

No que respeita à resolução do contrato, o diploma veio aumentar de dois para três meses o número de prestações em mora para que o senhorio possa resolver o contrato. Em simultâneo alarga o prazo de um mês para 60 dias, para que fique sem efeito a resolução fundada na oposição pelo arrendatário à realização de obra ordenada por autoridade pública se, naquele prazo, cessar essa oposição.

Nas situações em que o senhorio pretenda denunciar o contrato de duração indeterminada, o arrendatário vê aumentado para 60 dias o prazo para desocupação do locado.

Nos casos específicos em que o senhorio vise a demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado, as indemnizações e compensações ao arrendatário também aumentam. O senhorio terá mediante acordo e alternativa optar pelo pagamento de uma indemnização correspondente a dois anos de renda ou garantir o realojamento do arrendatário por um período não inferior a três anos. A indemnização deve ser paga 50% após a confirmação da denúncia e o restante no ato de entrega do locado.

Nas situações em que ocorra a denúncia do contrato por parte do senhorio para a realização de obras o arrendatário passa a beneficiar do direito de preferência, caso o senhorio venha a arrendar o mesmo locado. Este direito é oponível ao senhorio durante o prazo de dois anos a contar da data de cessação do contrato, como determinam as alterações ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados.

O NRAU veio prever a transmissão por morte do realojamento para habitação para obras ou demolição, não havendo caducidade do contrato de arrendamento pela morte do primitivo arrendatário.

O diploma veio ainda prorrogar por dez anos o prazo de aplicação do NRAU para os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA), para os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e para o Arrendamento não habitacional.

Projeto de Lei disponível em:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40674

Margarida Asseiceira | Associada Sénior

Rebeca Ribeiro Silva | Estagiária

Tags: Contencioso

Categorias: Newsletters

Pesquisar

Categorias

  • Artigo Jornal
  • Comissão Executiva
  • Fernando Antas da Cunha
  • News & Media
  • Pedro da Quitéria da Faria
  • Queridas Manhãs
  • Sem categoria
  • Sofia Matos
  • Videos
  • Videos Institucionais

ÁREAS DE PRÁTICA

  • Direito Fiscal
  • Private Clients
  • FinTech & Regulação Financeira
  • TMT/Privacidade e Cibersegurança
  • Propriedade Intelectual
  • Direito Comercial e Societário
  • Contencioso e Arbitragem
  • Direito do Trabalho e da Segurança Social

E-mail

geral@adcecija.pt

Telefone

+351 21 319 2080

Morada

LISBOA

Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 6, 2.º andar, 1050-121 Lisboa

PORTO

Avenida de França, Nº 20, 5º andar – sala 509, 4050-275 Porto

Últimos Artigos

O Encarregado da Proteção de Dados (EPD/DPO) ...

Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Proteção de ...

Requisição civil, o que é?

Principais Novidades da Nova Lei de Proteção de ...

Newsletter

Declaro que Li e Aceito a Política de Privacidade e que autorizo o envio de newsletters para o e-mail introduzido

Política de Privacidade

  • Política de Cookies
  • Política de privacidade

© 2017 Antas da Cunha Ecija
Todos os direitos reservados. created by AdUX Portugal

Powered by mindshaker Copyright © 2018

Atenção: Este site utiliza cookies. Ao continuar a navegar no site está a consentir a utilização dos cookies.Aceito Cookies Saiba mais