
O Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro (que transpõe a Diretiva NIS 2 para o ordenamento jurídico nacional) entrou em vigor no passado dia 3 de abril de 2026.
O diploma aplica-se a um conjunto de entidades essenciais e importantes, aumentando a responsabilidade dos seus órgãos de administração e reforçando as obrigações de segurança, gestão de riscos e comunicação de incidentes.
Será que este novo regime é aplicável à sua organização? O que deverá implementar para estar compliance?
Saiba mais sobre a entrada em vigor deste diploma e as principais obrigações a que poderá estar sujeito aqui.
Por Ana Bastos, sócia, e Ana Catarina Silva, counsel, Área de Prática – TMT – Privacidade e Cibersegurança


