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NewslettersNOVO IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO

30 de Setembro, 2016

O Governo e o Bloco de Esquerda chegaram a acordo para criar um novo imposto sobre o património imobiliário, autónomo do Imposto Municipal de Imóveis (IMI).

O novo imposto, que se encontra ainda em fase de estudo no Grupo de Trabalho sobre a Política Fiscal, que reúne o Governo, o PS e o Bloco de Esquerda, terá escalões progressivos e deverá excluir proprietários com prédios que tenham um valor tributário inferior aos 500 mil Euros. O valor final não está ainda definido, mas o objetivo é que este novo imposto seja desde já incluído na Proposta de Orçamento do Estado para 2017.

A taxa será progressiva, ou seja, só se aplicará ao valor patrimonial tributário que ultrapasse o limite que vier a ser fixado.

O valor tributário que servirá de referência para a aplicação da nova taxa será o valor patrimonial tributário dos imóveis, que, por regra, é substancialmente inferior ao valor comercial dos mesmos.

Segundo informações que têm sido avançadas, o imóvel de residência poderá ficar excluído do âmbito de aplicação deste imposto, caso a soma dos patrimónios imobiliários ultrapasse o limite a partir do qual será cobrada a taxa adicional.

Foi ainda divulgado que existe um objetivo de proteger e excluir de tributação os imóveis que se destinem ao arrendamento. Contudo, essa é uma das matérias que está ainda a ser estudada no quadro da medida. Fontes próximas do Governo admitem que nestas situações sejam criadas cláusulas de salvaguarda que assumam, por exemplo, a forma de um tratamento específico sobre o sobrecusto que o novo imposto representará nos rendimentos gerados por esses arrendamentos.

Ficarão ainda isentos os imóveis usados para fins produtivos. Não obstante, o património detido pelos fundos imobiliários e pelos bancos será abrangido, tal como os imóveis detidos por não residentes.

A taxa adicional sobre o património imobiliário irá em princípio substituir a atual tributação em sede de Imposto do Selo, à taxa de 1%, que hoje se aplica a imóveis de valor superior a 1 milhão de Euros.

Diferentemente do IMI e da referida tributação em Imposto do Selo, o novo imposto incidirá não sobre o valor de cada prédio individualmente considerado, mas sobre o património global do proprietário. Assim, será cobrado sobre a soma do património individual e não pelo valor de cada imóvel.

Desta forma, pretende-se evitar eventuais distorções de tributação que penalizem quem tem um imóvel com um valor elevado, acima de 1 Milhão de Euros, e que pague o 1% de Imposto do Selo, ao contrário dos proprietários com vários imóveis de valores tributários mais baixos individualmente considerados, mas com um valor global inferior ao indicado, e que estão, por isso, isentos desse pagamento.

Considerando que esta matéria se encontra ainda em discussão no Grupo de Trabalho sobre a Política Fiscal, não se encontrando ainda definido o valor da taxa, o patamar mínimo de incidência, nem a sua progressividade, há que aguardar a Proposta de Orçamento de Estado para 2017, que será entregue no Parlamento a 14 de outubro.

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