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News & MediaLatest NewsNovas Medidas Fiscais – Alteração ao Código do IRS

14 de Agosto, 2024

Após um período de longo debate parlamentar, foram aprovadas e publicadas a 7 de agosto, um conjunto de alterações ao Código do IRS através das seguintes leis:

  1. Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto;
  2. Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto;
  3. Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto;
  4. Lei n.º 36/2024, de 7 de agosto.

 

São de destacar as seguintes alterações:

i) Atualização de dedução específica

O montante da dedução específica aos rendimentos brutos da Categoria A e H (rendimentos do trabalho dependente e pensões), atualmente fixado nos € 4.104, passará a ser anualmente atualizado à taxa de atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Esta medida fiscal entra em vigor no dia 8 de agosto de 2024.

 

ii) Atualização dos escalões de IRS

Por força da Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, as taxas gerais de IRS do 1.º ao 6.º escalão são reduzidas, não havendo quaisquer alterações às taxas aplicáveis do 7.º ao 9.º escalão. Adicionalmente, os limites do 7.º ao 9.º escalão são alterados, passando o 7.º escalão a abranger os rendimentos coletáveis de mais de € 39.791 até € 43.000, o 8.º de € 43.000 até € 80.000 e o 9.º os rendimentos superiores a € 80.000 (quando antes era € 81.199).

Adicionalmente, a Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto, estipula que, salvo disposição em contrário a introduzir por ato legislativo, o quantitativo em euros correspondente aos limites inferiores e superiores dos escalões de IRS previstos no artigo 68.º, n.º1 do Código do IRS passa a ser atualizável anualmente, através da aplicação de um coeficiente a esses limites dado por fórmula legalmente prevista.

Esta medida fiscal entra em vigor no dia 8 de agosto de 2024.

 

iii) Dedução de encargos com imóveis

No que respeita à dedução de encargos com contratos de arrendamento, o limite anteriormente fixado é agora aumentado para € 800 (ao invés dos atuais € 600).

Este aumento da dedução será concretizado progressivamente, nos seguintes termos:

  • 50% em 2025;
  • 75% em 2026;
  • 100% em 2027;

 

Esta medida em fiscal entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.

 

por Hugo Pinheiro Ferreira, Área de Prática – Direito Fiscal

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