A Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto (“Portaria”) vem (i) aprovar o novo conteúdo obrigatório das várias fases dos projetos de obras de uma empreitada de obras públicas, nos termos do artigo 43.º, n.ºs 1, 3 e 7, do Código dos Contratos Públicos (CCP); (ii) os procedimentos e normas a adotar na elaboração e no faseamento de projetos de obras públicas e a classificação de obras por categorias, e (iii) revogar a Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, introduzindo alterações que respondam à evolução natural da realidade das obras públicas, marcada pela crescente complexidade dos projetos ao nível técnico e tecnológico.
As disposições constantes do Anexo I à Portaria – Instruções para a elaboração de projetos de obras -, aplicam-se:
- Aos casos em que o dono da obra, a entidade responsável pela conceção e execução de obra ou a entidade adquirente de serviços de elaboração de projetos de obras públicas, são entidades adjudicantes, nos termos previstos no artigo 2.º do CCP.
- Aos projetos apresentados pelos concorrentes em procedimentos pré-contratuais públicos, nas situações previstas no n.º 3 do artigo 43.º do CCP.
Em concreto, a Portaria procurou:
- Atualizar e completar os conceitos e definições;
- Aperfeiçoar e desenvolver os requisitos mínimos exigidos em cada fase do projeto;
- Completar e atualizar as especificações de projeto definidas para cada tipo de obra;
- Atribuir maior responsabilização aos autores do projeto;
- Ajustar as fases de projeto aos atuais conceitos de gestão na execução das obras;
- Introduzir maior rigor nas estimativas orçamentais elaboradas nas diferentes fases do projeto;
- Completar e atualizar as especificações de projeto definidas para cada tipo de obra;
- Introduzir os modelos paramétricos desenvolvidos com recurso à metodologia Building Information Modelling (BIM) na elaboração dos projetos de obra públicas.
Estas diretrizes gerais foram concretizas nas alterações ao Anexo I, nomeadamente na densificação das definições aplicáveis no contexto da Portaria, bem como nas disposições que regem a generalidade das várias fases do projeto.
O Anexo II, onde se classificam as obras por categorias, sofreu também várias alterações, acrescentando-se as classificações e modificando-se algumas das já existentes.
O diploma entrou em vigor no dia 6 de setembro de 2023.
por Jane Kirkby e Cláudia Lopes Varela, Área de Prática – Direito Público