
Isabel Araújo Costa, associada principal da área de prática de Direito do Trabalho e Segurança Social da Antas da Cunha Ecija, participou num artigo da ADVOCATUS sobre os direitos de indemnização de professores e famílias afetados pela alteração das datas dos exames nacionais, na sequência das falhas técnicas no sistema de correção.
A advogada esclarece que, ao abrigo do Código do Trabalho, as escolas só podem alterar férias já aprovadas dos professores em caso de exigência imperiosa de funcionamento, não bastando uma simples conveniência organizativa, e que, ainda assim, o trabalhador mantém direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos.
Quanto às famílias, Isabel Araújo Costa refere que, ao abrigo do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado, é possível reclamar indemnização desde que se comprove a ilicitude do ato, a culpa, o dano concreto e o nexo de causalidade entre a atuação do Estado e o prejuízo. As vias disponíveis passam por uma reclamação administrativa prévia ao Ministério da Educação ou, não havendo resposta satisfatória, por uma ação junto dos tribunais administrativos e fiscais.
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