Decreto-Lei nº 22-A/2021 (17 Março 2021)
Das várias medidas previstas, que entraram em vigor do dia 18 de Março de 2021, destacam-se as seguintes:
Prorrogação de validade de vários documentos como o cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir de 18 de março de 2021 ou nos 15 dias imediatamente anteriores até 31 de Dezembro de 2021, continuando a ser aceites após essa data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação;
Dispensa da obrigação de confirmação anual de informação constante do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), independentemente da data da declaração inicial e desde que não tenha havido nenhuma alteração de informação constante do mesmo;
Prorrogação da data-limite para a realização de Assembleias Gerais até 30 de junho de 2021 das sociedades comerciais que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, sem prejuízo da possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos, nos termos legais.
por Amílcar Silva, Artur Filipe Silva e Inês Bragança Gaspar, Área de Prática – Direito Comercial e Societário