GPS do Estado de Emergência
O estado de emergência decretado no dia 18 de março pelo Presidente da República e aprovado pela Assembleia da República, tem como fundamento a verificação de uma situação de calamidade pública e visa, acima de tudo, encontrar respaldo constitucional e legal por forma a que se possam adotar medidas necessárias à contenção da propagação da pandemia provocada pelo Covid-19 e vigorará pelo período mínimo de 15 dias, i.e., pelo menos até ao dia 2 de abril podendo vir a ser prorrogado desde que se verifique a manutenção dos pressupostos que levaram ao decretamento do EE. Importa esclarecer quais as medidas que irão ser adotadas e as consequências do seu incumprimento pelos cidadãos.