No passado dia 17 de junho de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a existência de indícios como a prolongada inação da promitente-vendedora relativamente às diligências que lhe cabia desenvolver, a sua incontactabilidade e o anúncio público de venda do prédio objeto do contrato-promessa são suficientes para justificar, por parte...
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