info@goldenblatt.co.uk
49 Russell Square, London, UK

News & MediaLatest NewsCasamento entre cidadãos estrangeiros em Portugal

29 de Maio, 2024

A atual conjuntura económica, social e política de Portugal tem cativado a atenção de cidadãos de todo o mundo que optaram pela mudança efetiva para Portugal, sendo notória a afluência de cidadãos estrangeiros no nosso país.

Regimes fiscais atrativos como o famoso estatuto RNH – Residentes Não Habituais, programas de imigração como Golden Visa – Autorização de Residência para Investimento, Vistos D2, D7, Digital Nomad, entre outros, a que acresce segurança e qualidade de vida, justificam o aumento da procura de Portugal por cidadãos estrangeiros.

Nas últimas décadas, tem-se igualmente observado um aumento significativo do número de casais estrangeiros que escolhem Portugal para celebrar o seu casamento civil, que é vantajoso e acessível, mediante cumprimento de um conjunto de requisitos legais.

De forma sumária, pode casar-se em Portugal toda e qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade, orientação sexual ou país de residência, desde que não se verifique um impedimento matrimonial, tal como idade inferior a 16 anos, demência notória, casamento anterior não dissolvido (ainda que noutro país), abrangência pelo regime do maior acompanhado, declaração judicial de impedimento para casar, parentesco próximo, entre outros fundamentos previstos legalmente.

Na prática, o casamento é um contrato e só é válido se for registado, pelo que é necessário iniciar um processo perante o Registo Civil português, chamado “processo preliminar de casamento”, através do qual se irá verificar a capacidade matrimonial dos noivos. Este processo pode ser efetuado através de um representante (procurador) e pode ser realizado em qualquer Conservatória do Registo Civil, em Portugal.

O processo de casamento inicia-se com a realização de uma declaração de vontade por parte dos noivos através da qual é indicada a modalidade pretendida para o casamento, o local onde pretendem casar, o regime de bens do casamento, se irão ou não celebrar convenção antenupcial, e uma data preferencial para a celebração do matrimónio. A par da declaração de vontade, é necessário juntar ao processo os documentos legalmente exigidos e pagar um emolumento, sendo certo que poderão existir outros custos se, por exemplo, os noivos pretenderem casar-se num dia não útil ou celebrar um acordo antenupcial sobre os seus bens. A título indicativo, os emolumentos têm um valor mínimo de € 120,00.

Os documentos necessários para iniciar qualquer processo de casamento são, principalmente, os documentos de identificação dos noivos e respetivas certidões de nascimento. Tratando-se de noivos estrangeiros que pretendem contrair matrimónio em Portugal, é ainda necessária a junção ao processo do passaporte ou autorização de residência, de certificado de capacidade matrimonial (com o apoio dos consulados), certidão de nascimento (legalizada e traduzida para língua portuguesa, caso a certidão original se encontre redigida em língua estrangeira).  Eventualmente, de acordo com o tipo e forma de casamento, poderá ser também necessária a apresentação de certidão da escritura de convenção antenupcial, onde os nubentes optam pelo regime de comunhão geral de bens ou separação de bens, ao invés do regime supletivo – comunhão de adquiridos e procuração, em caso de representação durante o processo.

Em regra, tratando-se de casamento entre cidadãos estrangeiros, importa realçar que a maioria dos documentos devem ser legalizados ou apostilados para serem válidos em Portugal e traduzidos para português, caso se encontrem redigidos em língua estrangeira.

Em termos cronológicos, o processo deve ser iniciado preferencialmente entre um a três meses de antecedência, uma vez que a decisão de autorização do casamento apenas terá a validade de seis meses.

Uma vez o pedido analisado e a documentação apresentada, o Conservador decidirá se autoriza ou recusa o casamento, e notificará os noivos. Em caso de decisão favorável, os noivos terão até seis meses para contrair matrimónio. A data deverá ser agendada conjuntamente entre os noivos e a Conservatória e, regra geral, deverão ser indicados pelos noivos duas testemunhas que dominem a língua portuguesa e um intérprete que possam estar presentes na celebração do casamento. Se o casamento for recusado, os noivos poderão recorrer da decisão.

No dia da cerimónia, deverão comparecer na Conservatória escolhida, os noivos (ou um deles e o procurador do outro) e deverão ser portadores dos originais dos seus documentos de identificação, válidos e fazerem-se acompanhar das testemunhas. O casamento é sempre celebrado em português, por isso, caso os noivos ou algum deles não compreenda a língua portuguesa, será necessário que se façam acompanhar de intérprete, que intervirá e assinará nessa qualidade.

Em circunstancialismos concretos, dependendo do caso e de cada noivo, poderá surgir a necessidade de levar a cabo outras diligências e de cumprimento de outros requisitos legalmente exigidos, de acordo com a Conservatória onde decorre o processo de casamento.

Estes são, em linhas gerais, os pontos a considerar para contrair matrimónio em Portugal, junto dos serviços competentes.

De forma a simplificar o processo, é indubitável que o apoio de um Advogado durante todo o processo assume particular relevância, na medida em que permite garantir aos nubentes uma completa e eficaz instrução do processo, por forma a concretizar o objetivo final dos nubentes – casar em Portugal, de forma segura e informada.

A nossa equipa tem acompanhado clientes nacionais e estrangeiros nos seus processos de casamento, pelo que está munida de know how e competência para o acompanhamento neste tipo de processos.

 

por Tatiana Cardoso e Diogo Silva Melo, French Desk

https://adcecija.pt/wp-content/uploads/2020/06/logo_horizontal_b-768x75.png
LISBOA
Edifício Amoreiras Square
Rua Carlos Alberto da Mota Pinto, 17 - 2.º piso
1070-313 Lisboa
PORTO
Rua Eugénio de Castro, n.º 352, 2.º andar, sala 26
4100-225 Porto
BRAGA
Rua de Janes, n.º 20, 1.º andar, sala 101
4700-318 Braga

* Chamadas sem custos adicionais, sujeito apenas à tarifa de base.

SOCIAL