O que devemos saber…
Hoje é o dia mais esperado do ano no que toca a descontos e promoções.
A Black Friday é um conceito importado dos Estados Unidos da América e encontra-se já enraizado no nosso comércio, contudo, existem alguns cuidados a ter, quer para quem vende, como para quem compra.
Para quem vende, é essencial assegurar o cumprimento das obrigações legais de identificação da modalidade de venda com redução de preço a aplicar.
A legislação portuguesa apenas prevê as seguintes expressões para promover a venda com redução de preços: saldos, promoções e liquidação.
Daqui se retira que os comerciantes não podem utilizar a expressão Black Friday sem mais, uma vez que, tratando-se aquela modalidade de venda de uma verdadeira promoção, esta expressão (promoção) não pode ser substituída por outra, tudo para assegurar a correta e adequada informação ao Consumidor.
Acresce que, sempre que estejamos perante uma venda com redução de preço, deve ainda ser indicada, de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração, informações que são obrigatórias e que os comerciantes estão obrigados, por lei, a afixar.
O incumprimento destas regras pode originar responsabilidade contraordenacional, cabendo assim aos Consumidores reportar às autoridades competentes eventuais situações de incumprimento de que tenham conhecimento.
Já quem compra pode ficar descansado quanto aos seus direitos, em especial no que diz respeito à garantia dos produtos, que não pode ser objeto de qualquer redução por se tratar de vendas com desconto.