GOVERNO APROVA PROGRAMA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ENDIVIDAMENTO AO ESTADO
O Conselho de Ministro aprovou esta quinta-feira, 6 de outubro, um novo regime excecional de regularização de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social sem pagamento de juros ou com redução de juros.
O PERES – Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado – permite aos contribuintes (individuais e empresas), em situação de incumprimento, realizar, até ao final deste ano, o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros, ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 12 anos e meio e sem exigência de prestação de garantia.
No caso das dívidas fiscais, serão abrangidas as que não tiverem sido pagas até 31 de maio de 2016, enquanto na Segurança Social serão consideradas as dívidas que deviam ter sido pagas até 31 de dezembro de 2015.
Os contribuintes que já tenham planos prestacionais aprovados perante a Segurança Social poderão também aderir ao PERES.
Tendo o Programa sido aprovado no Conselho de Ministros de ontem, dia 6 de outubro, há ainda especificidades que não são conhecidas.
O início do Programa está dependente da entrada em vigor do Decreto-Lei que cria o PERES.