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News & MediaNewslettersPRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS E DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS

27 de Abril, 2020

No dia 24 de abril, através do Despacho n.º 153/2020-XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Governo determinou a prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas e de pagamento, ao nível do IRC, IRS e Imposto do Selo. Concretamente, foram adotadas as seguintes medidas:

IRC

  • Prorrogação do prazo limite para entrega do IES/DA, para 7 de agosto de 2020;
  • Prorrogação do prazo limite para constituição e/ou entrega do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência – dossier de preços de transferência –, para 31 de agosto de 2020;
  • Prorrogação do prazo limite para entrega de imposto relativo a retenções na fonte referente aos meses de abril e maio de 2020, para 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.

IVA

– As declarações periódicas de IVA referentes a março de 2020 (regime mensal), e ao período de janeiro a março de 2020 (regime trimestral), podem ser calculadas tendo por base os dados constantes no Portal E-Fatura, não carecendo de documentação de suporte, podendo a regularização ser feita posteriormente por declaração de substituição a ocorrer durante o mês de agosto de 2020;

Esta medida apena será aplicável aos sujeitos passivos:

  • com um volume de negócios até € 10.000.000, determinado por referência a 2019;
  • que tenham iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020;
  • que tenham reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenha obtido volume de negócios em 2019.

– Prorrogação do prazo limite para entrega das declarações periódicas de IVA referentes ao período de março e abril de 2020 (regime mensal), para 18 de maio de 18 de junho, respetivamente;

– Prorrogação do prazo limite para entrega das declarações periódicas de IVA referentes ao período de janeiro a março (regime trimestral), para 22 de maio;

– Prorrogação do prazo limite para pagamento do imposto que resulte das referidas declarações periódicas até dia 25 de cada mês, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável.

IMPOSTO DO SELO

Foi igualmente prevista a prorrogação do prazo de entrega do Imposto do Selo referente aos meses de abril e maio de 2020, para o dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente

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