Por forma a simplificar o disposto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, e no Despacho n.º 3634-A/2020, de 23 de março, apresentamos uma lista não exaustiva de estabelecimentos comerciais e recreativos que, consoante a sua atividade, devem permanecer, ou não, abertos ao público, durante a vigência do Estado de Emergência.
News & MediaNewslettersESTADO DE EMERGÊNCIA | LISTA DE ESTABELECIMENTOS ABERTOS E ENCERRADOS
25 de Março, 2020